Portaria 686888 ((F-Prev/SP-8V)/2014

Determina o sobrestamento de todos os feitos em tramitação na 8. Vara Federal Previdenciária que versem sobre o assunto Renúncia ao Benefício e ou "Desaposentação", para que a tutela jurisdicional seja dotada de efetividade e igualdade, aplicando-se, oportunamente, a decisão do Supremo Tri...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Fórum Previdenciário - 8. Vara Federal
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4341452024-02-26 Portaria 686888 ((F-Prev/SP-8V)/2014 Legislação Fórum Previdenciário - 8. Vara Federal Português Determina o sobrestamento de todos os feitos em tramitação na 8. Vara Federal Previdenciária que versem sobre o assunto Renúncia ao Benefício e ou "Desaposentação", para que a tutela jurisdicional seja dotada de efetividade e igualdade, aplicando-se, oportunamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal às presentes e futuras lides Portaria n. 0686888, de 01 de outubro de 2014. O Doutor Fabio Kaiut Nunes, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 8. Vara Federal Previdenciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a regra constitucional do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988, e o artigo 162, § 4°, do Código de Processo Civil, que permitem à Secretaria do juízo a prática de atos processuais, independentemente de despacho judicial, na hipótese de atos meramente ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório; Considerando que a matéria versada sobre Renúncia ao Benefício e ou ¿Desaposentação¿ encontra-se impugnada e submetida à Colenda Suprema Corte em regime de repercussão geral no RE 381.367; Considerando, ainda, a importância da uniformização de jurisprudência como corolário do princípio da segurança jurídica, e seu papel na conjugação de valores dentro da sistemática processual moderna, ainda que, eventualmente, em detrimento de aparente celeridade; Resolve: Determinar o sobrestamento de todos os feitos em tramitação nesta Vara Federal que versem sobre o assunto Renúncia ao Benefício e ou ¿Desaposentação¿, para que a tutela jurisdicional seja dotada de efetividade e igualdade, aplicando-se, oportunamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal às presentes e futuras lides. Resolve, ainda, autorizar o Sr. Diretor de Secretaria a praticar os seguintes atos ordinatórios: a) intimar ambas as partes do sobrestamento do feito; b) autuar, mandar citar e, depois de efetivada a citação, comunicar o efeito de sobrestamento sobre os novos processos que vierem a ser distribuídos a esta Vara sobre a matéria em questão; c) trazer à Secretaria os feitos atualmente conclusos para sentença sobre a matéria em questão. Os expedientes deverão ser certificados nos autos após sua realização e publicação em todos os feitos em tramitação, e se iniciarão com a seguinte redação: "Nos termos do artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria0686888/2014 - SEI desta 8.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, .....(ato ordinatório). ..¿ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acautelem-se os autos sobrestados em Secretaria. Dê-se ciência do teor desta Portaria aos servidores lotados nesta Vara Federal Previdenciária. Comunique-se à Corregedoria Regional da 3a Região sobre o teor desta Portaria. Fabio Kaiut Nunes Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Fabio Kaiut Nunes, Juiz Federal Substituto, em 01/10/2014 Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Sobrestamento Processo Renúncia Benefício previdenciário Desaposentação Ato ordinatório Repercussão geral Supremo Tribunal Federal (STF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434145
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