Portaria 664356 (DF-SP)/2014

Designa os servidores para integrarem a Comissão Permanente de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4341602024-05-27 Portaria 664356 (DF-SP)/2014 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Designa os servidores para integrarem a Comissão Permanente de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo Portaria Nº 0664356, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. A DOUTORA GISELLE DE AMARO E FRANÇA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 4º do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, CONSIDERANDO o prazo de vigência estipulado na Portaria nº 0157555 desta Diretoria do Foro, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES desta Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo da seguinte forma: a) Membros efetivos, sob a Presidência do primeiro: JAIRO DE PÁDUA BARALDI - RF 4720 JESUS IRINEO JIMENEZ VIANA - RF 3966 JOÃO ROMEU PESTANA - RF 5260 b) Membros suplentes: TAKEO ITO - RF 5401 YUKIO KIMURA - RF 2005 IRLANDO FRANCISCO BANDEIRA - RF 3172 SANDRO ALVES CHIARAMONTE- RF 6131 ALICE TOSHIE YOSHII - RF 3777 ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA - RF 1761 Art. 2º - A Presidência da Comissão será rotativa a cada quadrimestre, sequencialmente na ordem de designação entre os Membros efetivos ou suplentes. Art. 3º - O Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Membro sequencialmente posterior na ordem de designação. Art. 4º - A Comissão reunir-se-á com pelo menos 03 (três) de seus Membros, efetivos ou suplentes, em todas as decisões colegiadas. Art. 5º - Em casos de ausências ou impedimentos de Membros efetivos serão convocados os Membros suplentes, na ordem de designação. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/10/2014 e vigerá até 30/09/2015, quando nova Comissão deverá ser designada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 17/09/2014, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Servidor Comissão Permanente de Licitação Licitação Justiça Federal São Paulo (Estado) Suplente https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434160
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