Resolução 486435 (JEFs/3R-Coord)/2014

Altera o módulo de cadastro de processos do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, a partir de 02/06/2014

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::434170
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4341702024-08-06 Resolução 486435 (JEFs/3R-Coord)/2014 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Altera o módulo de cadastro de processos do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, a partir de 02/06/2014 Resolução n. 0486435, de 20 de maio de 2014. O Desembargador federal coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial; Considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal; Considerando o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Considerando a Resolução nº 473, de 25/07/2012, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, Considerando a Resolução nº 411770, de 01/04/2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que dispõe sobre o peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais. Considerando a necessidade de aprimorar o serviço de cadastramento das ações e envio de documentos pela internet, bem como de tornar mais célere seu processamento pelos Juizados, Considerando a importância da padronização e economia de procedimentos, precípuos às atividade dos Juizados Especiais Federais, Resolve: Art. 1º Alterar o módulo de cadastro de processos do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, que passa a funcionar pelo preenchimento de formulário padrão em substituição ao arquivo da petição inicial, a partir de 02/06/2014. Art. 2º O cadastro das ações pela internet obedecerá às seguintes etapas: I - Cadastro do processo, que conterá as seguintes informações: a) Unidade/Subseção de interposição da ação; b) Classe processual; c) Matéria; d) Assunto; e) Valor da causa; f) Indicação para pedido de tutela; g) Indicação para pedido de prioridade na tramitação; h) Indicação para pedido de justiça gratuita; i) Inclusão das partes; j) Descrição dos fatos e fundamentos; k) Indicação do pedido; l) Indicação das provas; II - Envio dos documentos que legitimam a propositura da ação. Art. 3º Os campos do artigo anterior comporão o conteúdo da petição inicial que será gerada automaticamente pelo sistema, em formato padronizado. §1º Os campos "j", "k" e "l" serão limitados em 10.000 (dez mil) caracteres para descrição dos fatos e fundamentos, 3.000 (três mil) para indicação do pedido e 1.000 (um mil) para indicação das provas. §2º O preenchimento dos campos conterá apenas caracteres simples (letras, números, acentuação e pontuação) sem formatação de fonte (negrito, itálico ou sublinhado). Art. 4º Os documentos que legitimam a propositura da ação serão anexados ao cadastro, em arquivo "pdf", com limite médio de 100Kb (cem kilobytes) por página e limite total de 20Mb (vinte megabytes). §1º A documentação que ultrapassar o limite de 20 Mb poderá ser encaminhada de forma fracionada, desde que observado o limite médio de 100 Kb por página. §2º A fração complementar da documentação somente poderá ser enviada após a distribuição do processo, pela opção "envio de petições", selecionando-se o tipo de petição: "documentos anexos da petição inicial". Art. 5º O cadastro e os documentos serão analisados pela Seção de Protocolo do Juizado ou Turma Recursal, podendo a documentação ser descartada nas seguintes hipóteses: I - documentos acompanhados de petição inicial; II - documentos com páginas incompletas, ilegíveis, em branco ou com defeito no arquivo; III - documentos que contenham nome de parte diverso daquele registrado no cadastro; IV - ausência de documento que indique o número do CPF; V - documentos que denotem o cadastro de processo com mais de um autor, exceto nos casos de litisconsórcio ativo necessário; Parágrafo único. Rejeitada a documentação pelos motivos acima, o envio de novo arquivo deverá ser feito pelo "envio de petições", dentro do Sistema de Peticionamento Eletrônico, pela opção "documentos anexos da petição inicial". Art. 6º O cadastro com documentação rejeitada e sem reenvio, poderá ser cancelado após 30 (trinta) dias, a contar da data do descarte. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 22/05/2014. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 ¿ ADM. Processo eletrônico Petição eletrônica Alteração Sistema eletrônico Internet Juntada Documento Arquivo em formato PDF Juizado Especial Federal (JEF) Turma recursal Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434170
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Processo eletrônico
Petição eletrônica
Alteração
Sistema eletrônico
Internet
Juntada
Documento
Arquivo em formato PDF
Juizado Especial Federal (JEF)
Turma recursal
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
spellingShingle Processo eletrônico
Petição eletrônica
Alteração
Sistema eletrônico
Internet
Juntada
Documento
Arquivo em formato PDF
Juizado Especial Federal (JEF)
Turma recursal
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
Resolução 486435 (JEFs/3R-Coord)/2014
description Altera o módulo de cadastro de processos do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, a partir de 02/06/2014
format Ato normativo
title Resolução 486435 (JEFs/3R-Coord)/2014
title_short Resolução 486435 (JEFs/3R-Coord)/2014
title_full Resolução 486435 (JEFs/3R-Coord)/2014
title_fullStr Resolução 486435 (JEFs/3R-Coord)/2014
title_full_unstemmed Resolução 486435 (JEFs/3R-Coord)/2014
title_sort resolução 486435 (jefs/3r-coord)/2014
publisher Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434170
_version_ 1847801349128847360
score 12,572524