Resolução 486435 (JEFs/3R-Coord)/2014
Altera o módulo de cadastro de processos do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, a partir de 02/06/2014
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4341702024-08-06 Resolução 486435 (JEFs/3R-Coord)/2014 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Altera o módulo de cadastro de processos do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, a partir de 02/06/2014 Resolução n. 0486435, de 20 de maio de 2014. O Desembargador federal coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial; Considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal; Considerando o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Considerando a Resolução nº 473, de 25/07/2012, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, Considerando a Resolução nº 411770, de 01/04/2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que dispõe sobre o peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais. Considerando a necessidade de aprimorar o serviço de cadastramento das ações e envio de documentos pela internet, bem como de tornar mais célere seu processamento pelos Juizados, Considerando a importância da padronização e economia de procedimentos, precípuos às atividade dos Juizados Especiais Federais, Resolve: Art. 1º Alterar o módulo de cadastro de processos do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, que passa a funcionar pelo preenchimento de formulário padrão em substituição ao arquivo da petição inicial, a partir de 02/06/2014. Art. 2º O cadastro das ações pela internet obedecerá às seguintes etapas: I - Cadastro do processo, que conterá as seguintes informações: a) Unidade/Subseção de interposição da ação; b) Classe processual; c) Matéria; d) Assunto; e) Valor da causa; f) Indicação para pedido de tutela; g) Indicação para pedido de prioridade na tramitação; h) Indicação para pedido de justiça gratuita; i) Inclusão das partes; j) Descrição dos fatos e fundamentos; k) Indicação do pedido; l) Indicação das provas; II - Envio dos documentos que legitimam a propositura da ação. Art. 3º Os campos do artigo anterior comporão o conteúdo da petição inicial que será gerada automaticamente pelo sistema, em formato padronizado. §1º Os campos "j", "k" e "l" serão limitados em 10.000 (dez mil) caracteres para descrição dos fatos e fundamentos, 3.000 (três mil) para indicação do pedido e 1.000 (um mil) para indicação das provas. §2º O preenchimento dos campos conterá apenas caracteres simples (letras, números, acentuação e pontuação) sem formatação de fonte (negrito, itálico ou sublinhado). Art. 4º Os documentos que legitimam a propositura da ação serão anexados ao cadastro, em arquivo "pdf", com limite médio de 100Kb (cem kilobytes) por página e limite total de 20Mb (vinte megabytes). §1º A documentação que ultrapassar o limite de 20 Mb poderá ser encaminhada de forma fracionada, desde que observado o limite médio de 100 Kb por página. §2º A fração complementar da documentação somente poderá ser enviada após a distribuição do processo, pela opção "envio de petições", selecionando-se o tipo de petição: "documentos anexos da petição inicial". Art. 5º O cadastro e os documentos serão analisados pela Seção de Protocolo do Juizado ou Turma Recursal, podendo a documentação ser descartada nas seguintes hipóteses: I - documentos acompanhados de petição inicial; II - documentos com páginas incompletas, ilegíveis, em branco ou com defeito no arquivo; III - documentos que contenham nome de parte diverso daquele registrado no cadastro; IV - ausência de documento que indique o número do CPF; V - documentos que denotem o cadastro de processo com mais de um autor, exceto nos casos de litisconsórcio ativo necessário; Parágrafo único. Rejeitada a documentação pelos motivos acima, o envio de novo arquivo deverá ser feito pelo "envio de petições", dentro do Sistema de Peticionamento Eletrônico, pela opção "documentos anexos da petição inicial". Art. 6º O cadastro com documentação rejeitada e sem reenvio, poderá ser cancelado após 30 (trinta) dias, a contar da data do descarte. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 22/05/2014. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 ¿ ADM. Processo eletrônico Petição eletrônica Alteração Sistema eletrônico Internet Juntada Documento Arquivo em formato PDF Juizado Especial Federal (JEF) Turma recursal Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434170 |
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