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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4341822024-09-15 Resolução 545 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional das Varas Federais Previdenciárias da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo ---------------- RESOLUÇÃO Nº 545, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014 Estabelece a estrutura organizacional das Varas Federais Previdenciárias da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento nº 405, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), que alterou a competência das 3ª e 15ª Varas Federais Cíveis para, respectivamente, 9ª e 10ª Varas Federais Previdenciárias da Subseção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 424, de 3 de setembro de 2014, que instalou as 9ª e 10ª Varas Federais Previdenciárias da 1ª Subseção Judiciária; CONSIDERANDO a decisão proferida na 355ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 15 de maio de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das Varas Federais Previdenciárias da Subseção Judiciária de São Paulo, de forma que as suas conformações de cargos efetivos e de funções comissionadas fiquem padronizadas; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0009470-98.2014.4.03.8001, RESOLVE Art. 1º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da 9ª Vara Federal Previdenciária, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da 10ª Vara Federal Previdenciária. Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional das 1ª à 10ª Varas Federais Previdenciárias, conforme segue: [TABELA - VER ORIGINAL] Art. 3º A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos. Art. 4º Revogar parcialmente as Resoluções CJF3R nº 492, de 13 de março de 2013, nº 476, de 11 de setembro de 2012, e nº 352, de 21 de novembro de 2008, apenas no que se refere à estrutura das 3ª e 15ª Varas Federais Cíveis e das Varas Federais Previdenciárias. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de setembro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM Estrutura organizacional Cargo efetivo Analista judiciário Técnico judiciário Função comissionada Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Vara Federal Previdenciária Subseção judiciária São Paulo (Estado) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434182 |
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Estrutura organizacional Cargo efetivo Analista judiciário Técnico judiciário Função comissionada Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Vara Federal Previdenciária Subseção judiciária São Paulo (Estado) Resolução 545 (CJF/TRF3)/2014 |
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