Ordem de Serviço 2 (F-Crim/SP-Coord)/2014

Padroniza e regulamenta as hipóteses de remessa extraordinária de autos processuais ao Ministério Público Federal e à Defensória Pública da União, pela Seção de Segurança e Transportes do Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4341952024-02-29 Ordem de Serviço 2 (F-Crim/SP-Coord)/2014 Legislação Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2014-08-15T00:00:00Z Português Padroniza e regulamenta as hipóteses de remessa extraordinária de autos processuais ao Ministério Público Federal e à Defensória Pública da União, pela Seção de Segurança e Transportes do Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre. Ordem de Serviço nº 02/2014-Coordenadoria COORDENADORIA DO FÓRUM CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO SEI / TRF3 - 0602659 - Ordem de Servico N.I. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar as hipóteses de remessa EXTRAORDINÁRIA de autos processuais ao Ministério Público Federal e à Defensória Pública da União, pela Seção de Segurança e Transportes deste Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre: RESOLVE: I– Determinar que somente os processos considerados urgentes, assim definidos por decisão judicial, serão encaminhados pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União, observado o disposto nesta ordem de serviço; II– Os processos urgentes recebidos até às 17:30 horas serão encaminhados no mesmo dia aos seus destinatários, recebidos após este horário o encaminhamento será efetuado no dia seguinte; III- Não se aplica o disposto no item II desta Ordem de Serviço aos processos com determinação judicial de encaminhamento urgente e imediato, cujo cumprimento ficará condicionado somente à disponibilidade imediata de recursos pessoal e material. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE São Paulo, 12 de agosto de 2014. Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal e Previdenciário, em 13/08/2014, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Remessa extraordinária Processo Ministério público federal Defensoria Pública da União Horário Decisão judicial Fórum criminal São Paulo (Município) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434195
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