Portaria 638210 (DF-SP)/2014

Subdelega competências aos Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Assistência Médico-Social

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4341962024-02-15 Portaria 638210 (DF-SP)/2014 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Subdelega competências aos Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Assistência Médico-Social Portaria n. 0638210, de 02 de setembro de 2014. Subdelega competências aos Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Saúde O Bel. Rodrigo Corral Cabarcos Filho, diretor da secretaria administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2010, da Diretoria do Foro, Considerando os termos do Art. 4º da Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2010, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre a subdelegação de competências ao Diretor da Secretaria Administrativa, Considerando a necessidade de atualização dos procedimentos executados pelo Núcleo de Administração Funcional e da nomenclatura do Núcleo de Saúde, Resolve: Art. 1º Esta Portaria subdelega competências aos Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Saúde da Seção Judiciária de São Paulo e, nas suas ausências, aos seus respectivos substitutos. Art. 2º São subdelegadas ao Diretor do Núcleo de Administração Funcional as seguintes atribuições: I - conceder aos servidores os benefícios de: a) auxílio-natalidade; b) salário-família; c) licença à adotante; e d) licença-paternidade. II - conceder férias aos servidores lotados nas áreas administrativas subordinadas à Diretoria do Foro e a Diretoria Administrativa, após aprovadas as escalas pelos superiores hierárquicos de cada área, e suas alterações. III - autorizar a ausência ao serviço de servidores em razão de: a) doação de sangue; b) alistamento como eleitor; c) casamento; d) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; e) afastamentos em virtude de júri (art. 441 do Código de Processo Penal); e f) outros serviços obrigatórios por lei. IV - conceder horário especial: a) ao servidor estudante; b) à servidora lactante para amamentar o próprio filho até a idade de seis meses, nos termos do art. 209 da Lei nº 8.112/1990. V - autorizar a averbação de tempo de serviço dos servidores para todos os fins legais. Art. 3º São subdelegadas ao Diretor do Núcleo de Saúde as seguintes atribuições: I - conceder os benefícios de: a) licença para tratamento de saúde; b) licença à gestante; c) licença por acidente em serviço; d) assistência à saúde, ressalvadas as hipóteses de inclusão de dependentes que necessitem de análise de provas; e) assistência pré-escolar; f) auxílio-alimentação; g) auxílio-transporte. II - conceder aos servidores as licenças por motivo de doença em pessoa da família. III - conceder: a) horário especial ao servidor portador de deficiência; b) horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física; c) ao servidor a redução temporária de trabalho por motivos médicos, nos termos da Resolução nº 203, de 10/12/2001, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Art. 4º Sempre que julgar necessário, e sem prejuízo da presente subdelegação, o Diretor da Secretaria Administrativa poderá avocar o exercício das competências subdelegadas nesta Portaria. Art. 5º Para o fiel cumprimento desta subdelegação, os Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Saúde estão autorizados a assinar os documentos pertinentes e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta Portaria. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 01, de 24 de fevereiro de 2010, desta Diretoria da Secretaria Administrativa. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Corral Cabarcos Filho, Diretor da Secretaria Administrativa da SJSP, em 04/09/2014. Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Competência Diretor Núcleo de administração funcional Núcleo de assistência médico-social Delegação de competência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434196
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