Ordem de Serviço 1 (PR/TRF3)/2005

Dispõe sobre melhor equalização do processamento dos precatórios edas requisições de pequeno valor para garantir rapidez e segurançaaos serviços prestados pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: PR - Presidencia 2005
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4369552024-02-29 Ordem de Serviço 1 (PR/TRF3)/2005 Legislação PR - Presidencia 2005-08-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre melhor equalização do processamento dos precatórios edas requisições de pequeno valor para garantir rapidez e segurançaaos serviços prestados pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência. ORDEM DE SERVIÇO Nº 01,DE 02 DE AGOSTO DE 2005. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DIVAMALERBI, DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,nouso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de melhor equalização doprocessamento dos precatórios e das requisições de pequenovalor para garantir rapidez e segurança aos serviços prestadospela Subsecretaria dos Feitos da Presidência, RESOLVE: Art. 1º A Subsecretaria adotará livro específico para o registro das rubricas e assinaturas de todos os servidores lotados ou que prestam serviços na Subsecretaria dos Feitos da Presidência, cumprindo-se o disposto no artigo 72, § 3º do Regimento Interno desta Corte: I. No Livro de Rubricas e assinaturas, lançar-se-á o nome completo, a lotação, o registro funcional, as assinaturas e todas as rubricas utilizadas pelo servidor; II. Os servidores só poderão fazer uso, nos serviços judiciários, das rubricas e assinaturas registradas, sob pena de responsabilidade; Art. 2º Os servidores da Subsecretaria observarão, nas requisições de pagamento: I. A numeração de todas as folhas dos autos, acompanhadas da rubrica do servidor, conforme o disposto no artigo 167, do Código de Processo Civil; II. O lançamento dos termos, certidões, informações e consultas contendo a data, rubrica e registro funcional do servidor, conforme o disposto no artigo 168, do Código de Processo Civil; III. A inutilização dos espaços em branco, não se admitindo entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se expressamente ressalvadas, nos termos do artigo 171, do Código de Processo Civil; Art. 3º A Subsecretaria dos Feitos da Presidência providenciará, independentemente de despacho: I. a juntada dos ofícios e petições encaminhados pela Divisão de Protocolo ou pelo Gabinete da Presidência, por meio de carga em livro próprio ou de guia de remessa; II. a juntada e respectivos registros dos substabelecimentos protocolados, submetendo eventuais irregularidades à conclusão; III. a reiteração dos ofícios, mencionando expressamente que o faz por ordem do Desembargador Federal Presidente, solicitando informações acerca da existência ou da eventual persistência de óbices ao cumprimento das requisições de pagamento; IV. a resposta a ofícios das partes interessadas e dos Diretores de Secretarias (ou cargo equivalente nos órgãos do Poder Judiciário), acerca do andamento das requisições de pagamento em trâmite perante a Subsecretaria; V. a expedição de Certidões de Objeto e Pé; VI. o encaminhamento das petições ou ofícios vinculados às requisições de pagamento restituídas ao Juízo de origem; VII. a elaboração de informações, quando necessárias, ao Desembargador Federal Presidente referentes às petições e ofícios a serem submetidos à conclusão; VIII. a remessa ao Arquivo Geral das requisições de pagamento liquidadas; Art. 4º Os ofícios mencionados nesta Ordem de Serviço, assinados pelo Diretor da Subsecretaria, serão dirigidos aos Diretores de Secretaria (ou cargo equivalente nos órgãos do Poder Judiciário); Parágrafo único. Os ofícios e expedientes assinados por Ministros ou outros magistrados serão submetidos à conclusão e pessoalmente respondidos pelo Desembargador Federal Presidente; Art. 5º Os atos praticados em cumprimento desta Ordem de Serviço devem mencioná-la; Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. DIVA MALERBI Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Subsecretaria dos feitos da presidência Rubrica Assinatura Livro Servidor Processo Numeração de folhas Despacho Petição Certidão Certidão de objeto e pé Ofício Divisão de arquivo geral Presidente Juiz Divisão de protocolo Diretor de Secretaria Diretor de subsecretaria https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/436955
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