Resolução 226 (CA/TRF3)/2002

Estabelece que o consumo mensal de energia eletrica, nas dependenciasdo Tribunal, a partir de fevereiro de 2002, sera de 82,5%, tendo porreferencia o mesmo mês do ano de 2000, e da providencias correlatas.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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