Portaria 1 (JEF-Campinas)/2004
Disciplina que as petições iniciais, bem como contestações, recursos e demais requerimentos, poderão ser apresentados em disquetes, cujos arquivos serão anexados aos autos correspondentes. Determina ainda que, aos advogados e estagiários devidamente inscritos na OAB, que comparecerem ao Juizado, ser...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Juizado Especial Federal De Campinas
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4380892024-09-15 Portaria 1 (JEF-Campinas)/2004 Legislação Juizado Especial Federal De Campinas Português Disciplina que as petições iniciais, bem como contestações, recursos e demais requerimentos, poderão ser apresentados em disquetes, cujos arquivos serão anexados aos autos correspondentes. Determina ainda que, aos advogados e estagiários devidamente inscritos na OAB, que comparecerem ao Juizado, será dado atendimento preferencial, com dispensa das formalidades de cadastramento dos feitos e agendamentos, no ato do protocolo das iniciais. Disciplina também, quanto aos procedimentos referentes as ações que tenham por objeto concessão de benefício previdenciario ou de assistência social, bem como dá providencias quanto aos documentos e cópias que não se fizerem mais necessários. Documento Petição Juizado Especial Federal Juizado especial federal previdenciário Protocolo Benefício previdenciário Benefício assistencial Processo Recurso Advogado Estagiário Atendimento Cópia Autenticação Cadastro Perícia Distribuição Divisão de arquivo geral Serviço cartorário Andamento Campinas Carta precatória https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438089 |
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Documento Petição Juizado Especial Federal Juizado especial federal previdenciário Protocolo Benefício previdenciário Benefício assistencial Processo Recurso Advogado Estagiário Atendimento Cópia Autenticação Cadastro Perícia Distribuição Divisão de arquivo geral Serviço cartorário Andamento Campinas Carta precatória Portaria 1 (JEF-Campinas)/2004 |
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Disciplina que as petições iniciais, bem como contestações, recursos e demais requerimentos, poderão ser apresentados em disquetes, cujos arquivos serão anexados aos autos correspondentes. Determina ainda que, aos advogados e estagiários devidamente inscritos na OAB, que comparecerem ao Juizado, será dado atendimento preferencial, com dispensa das formalidades de cadastramento dos feitos e agendamentos, no ato do protocolo das iniciais. Disciplina também, quanto aos procedimentos referentes as ações que tenham por objeto concessão de benefício previdenciario ou de assistência social, bem como dá providencias quanto aos documentos e cópias que não se fizerem mais necessários. |
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