Portaria 445 (COGE/CJF/STJ)/2014

Resolve que os Corregedores-Regionais da Justiça Federal devem apurar, de imediato, se magistrados estão deixando de dar regular andamento a processos que não pertencem a seu acervo, mas que neles deveriam atuar

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4381972024-09-15 Portaria 445 (COGE/CJF/STJ)/2014 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Resolve que os Corregedores-Regionais da Justiça Federal devem apurar, de imediato, se magistrados estão deixando de dar regular andamento a processos que não pertencem a seu acervo, mas que neles deveriam atuar SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA N. 445, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014 O Exmo. Senhor CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, Considerando as denúncias referentes à alegada omissão de juízes federais em atuar em processos que não pertencem ao seu acervo; Considerando que a suposta conduta omissiva afronta o Estado Democrático de Direito, os princípios da magistratura federal e é prejudicial ao exercício da cidadania; e Considerando que a recusa de magistrados de exercer suas atribuições configura a prática de ilícito administrativo, resolve: Art. 1°. Os Corregedores Regionais da Justiça Federal devem apurar, de imediato, se magistrados estão deixando de dar regular andamento a processos que não pertencem a seu acervo, mas que neles deveriam atuar. Art. 2°. Constatada a conduta omissiva do magistrado, o Corregedor-Regional deverá instaurar sindicância para apurar sua responsabilidade, observado o devido processo legal, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 3°. Os Corregedores Regionais deverão encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça Federal relatório circunstanciado das apurações que realizaram e das providências adotadas, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta portaria Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. HUMBERTO MARTINS Este texto não substitui o publicado no DOU Magistrado Processo Atuação Acervo Omissão Sindicância Corregedoria-Regional da Justiça Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438197
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