Portaria 478 (CA/TRF3)/2014

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2015

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4381982024-02-15 Portaria 478 (CA/TRF3)/2014 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2015 Portaria n. 478, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º Não haverá expediente, neste Tribunal, nos seguintes dias do ano de 2015: Data - Comemorações 1º de janeiro - Confraternização Universal 16 e 17 de fevereiro - Carnaval 1º de abril - Feriado Legal 2 de abril - Feriado Legal 3 de abril - Sexta-feira Santa 21 de abril - Tiradentes 1º de maio - Dia do Trabalho 4 de junho - Corpus Christi 9 de julho - Revolução Constitucionalista 11 de agosto - Feriado Legal 07 de setembro - Independência do Brasil 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida 30 de outubro - Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro 02 de novembro - Finados 20 de novembro - Dia da Consciência Negra 8 de dezembro - Dia da Justiça 24 de dezembro - Feriado Legal 25 de dezembro - Natal 31 de dezembro - Feriado Legal Art. 2º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 5 de junho de 2015. §1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3º O expediente no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas. Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM Expediente Suspensão Calendário Feriado Recesso Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438198
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