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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4381992024-09-15 Portaria 2095 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2015 Portaria n. 2.095, de 13 de outubro de 2014 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2015: Data - Comemorações 1º de janeiro - Confraternização Universal 16 e 17 de fevereiro - Carnaval 1º de abril - Feriado Legal 2 de abril - Feriado Legal 3 de abril - Sexta-feira Santa 21 de abril - Tiradentes 1º de maio - Dia do Trabalho 4 de junho - Corpus Christi 9 de julho - Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo) 11 de agosto - Feriado Legal 07 de setembro - Independência do Brasil 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida 30 de outubro - Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro 02 de novembro - Finados 20 de novembro - Dia da Consciência Negra (somente nas localidades em que for decretado feriado) 8 de dezembro - Dia da Justiça 24 de dezembro - Feriado Legal 25 de dezembro - Natal 31 de dezembro - Feriado Legal Art. 2º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 5 de junho de 2015. §1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3º O expediente no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas. Art. 4º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, observará o regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos Foros. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente Este texto não substitui o original publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM Calendário Suspensão Expediente Feriado Seção judiciária São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul Recesso https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438199 |
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