Portaria 1140198 (JEFs/3R-Coord)/2015

Dispõe acerca da obrigatoriedade de uso do Serviço de Atermação Online (SAO) para todos os atendimentos às partes sem advogados e do recebimento dos arquivos apresentados pelas partes do processo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4383002024-09-15 Portaria 1140198 (JEFs/3R-Coord)/2015 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Dispõe acerca da obrigatoriedade de uso do Serviço de Atermação Online (SAO) para todos os atendimentos às partes sem advogados e do recebimento dos arquivos apresentados pelas partes do processo Portaria nº 1140198, de 12 de junho de 2015. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos do art. 2º, VI, da Resolução n.º 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe que cabe ao Coordenador dos Juizados emitir normas para padronização dos procedimentos; e CONSIDERANDO os termos do art. 2º, II, da Resolução n.º 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe que cabe ao Coordenador cumprir e fazer cumprir os regulamentos acerca dos Juizados, editando normas complementares relativas à padronização dos procedimentos; CONSIDERANDO as consultas formuladas a esta Coordenadoria sobre procedimentos a serem adotados nos casos de apresentação de arquivo em suporte papel ou CD e pendrive, tendo em vista a implementação do Sistema de Atermação Online - SAO, que possibilita às partes sem representação de advogado apresentar pedidos e manifestações via internet; CONSIDERANDO a Resolução nº 731412 de 23.10.2014 e as recentes alterações no SAO, para maior agilidade tanto em seu envio quanto em seu processamento; RESOLVE : Art. 1º Determinar que todos os pedidos e manifestações de autores sem advogados, ainda que em atendimento presencial, sejam encaminhados exclusivamente pelo SAO. § 1º Os Juizados deverão informar aos jurisdicionados acerca do SAO e de sua cartilha, para que, sempre que possível, realizem o serviço por seus próprios meios, via internet. § 2º Aos jurisdicionados que não possuírem recursos técnicos, deverá ser disponibilizado computador, sob supervisão de funcionário. § 3º Aos jurisdicionados que necessitarem do atendimento integral, a atermação deverá ser realizada pelo funcionário diretamente no SAO. Art. 2º Na hipótese do § 3º do artigo anterior, o funcionário poderá registrar a senha do autor, informando a este o procedimento para alteração, conforme cartilha. Parágrafo único: Caberá ainda ao funcionário do JEF o registro de conta de e-mail gratuita para fins de cadastro do jurisdicionado que não o possua. Art. 3º Ficará facultado aos JEFs utilizar os modelos de termos de ações existentes ou elaborar novos, desde que seu conteúdo seja inserido como texto, diretamente nos campos do Serviço de Atermação Online. Art. 4º Arquivos em mídia, CD e pendrive apresentados pelos autores sem representação de advogado serão recebidos para anexação de seu conteúdo ao pedido inicial ou processo em curso e devolvidos em seguida. § 1º O formato e o tamanho do arquivo serão definidos pelas áreas técnicas responsáveis e informados em cartilha ou manual disponibilizados no sítio eletrônico dos JEFs da 3ª Região. § 2º A conversão ou adequação dos arquivos deverá ser feita pelo interessado, sempre que possível, orientado pela cartilha ou manual. § 3º Excepcionalmente, verificando que o jurisdicionado não possui recursos ou conhecimento para a adequação do arquivo PDF, deverá o funcionário do JEF efetuá-la. Art. 5º Documentos apresentados em papel, por autores sem recursos, serão digitalizados para anexação ao pedido inicial ou processo em curso. Parágrafo único: Junto aos documentos apresentados não poderá haver texto de pedido ou manifestação da parte, os quais devem ser redigidos diretamente no serviço de atermação on line. Art. 6º Todas as partes atendidas pelas unidades devem ser orientadas quanto à utilização do SAO para encaminhamento de manifestações e documentos no curso do processo, bem como quanto à consulta de seu processo pela internet. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Juizado Especial Federal (JEF) Serviço de Atermação Online (SAO) Manifestação partes https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438300
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