Portaria 1 (CNJ)/2015

Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4383082024-02-29 Portaria 1 (CNJ)/2015 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. PORTARIA - SEI N. 1 DE 04 DE AGOSTO DE 2015 Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria 16 de 26 de fevereiro de 2015, art. 1º, inciso III, que estabelece como diretriz de gestão do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2015-2016 impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica 16/2015, celebrado com a finalidade de disponibilizar ao Conselho Nacional de Justiça o direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça, em substituição ao Sistema SIGA-DOC. Parágrafo único. O sistema é de uso obrigatório na tramitação de processos administrativos, observadas as regras de transição estabelecidas por ato da Secretaria-Geral. Art. 2° Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação prover as condições necessárias à implantação e utilização do SEI, bem como a manutenção e a sustentação do sistema, incluindo a disponibilização de hardwares , softwares , redes de comunicação e o suporte ao usuário. Art. 3º Exercerão a função de Administradores do SEI as seguintes unidades: I - Seção de Arquivo; II - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. § 1º Compete à Seção de Arquivo: I - desenvolver atividades relacionadas à identificação das espécies documentais e participar do planejamento de novos documentos a serem utilizados no SEI; II - orientar os usuários quanto aos aspectos relacionados à gestão documental e às funcionalidades disponíveis no SEI; III - propor à Secretaria de Gestão de Pessoas ações de capacitação dos servidores para utilização do sistema; IV - prestar apoio técnico-arquivístico. § 2º Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - efetuar o cadastro de unidades e usuários; II - configurar perfis e permissões de acessos. Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do SEI, composto por integrantes das seguintes unidades, coordenado pelo primeiro: I - chefe de gabinete da Secretaria-Geral; II - chefe de gabinete da Diretoria-Geral; III - chefe da Seção de Arquivo; IV - um servidor do Departamento de Gestão Estratégica; V - um servidor do Departamento de Pesquisas Judiciárias; VI - um servidor da Coordenadoria de Gestão de Sistemas. Art. 5º Compete ao Comitê Gestor do SEI: I - propor normas internas que assegurem o adequado funcionamento do sistema; II - analisar ocorrências e propostas de melhoria, que tenham impacto para todo o sistema; III - encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as solicitações de melhorias no sistema. Art. 6º O Sistema Eletrônico de Informações - SEI entrará em funcionamento em 3 de agosto de 2015. § 1º A partir da data estipulada no caput , a autuação de novos processos administrativos somente ocorrerá por meio do SEI. § 2º A partir de 1º de setembro, a tramitação de expedientes administrativos se dará exclusivamente pelo SEI. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça. Sistema eletrônico Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438308
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