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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4383332024-02-26 Portaria 44 (F-Taubaté-Dir)/2015 Legislação Diretoria da Subseção Judiciária - Taubaté Português Instala a Central de Conciliação da 21ª Subseção Judiciária de Taubaté/SP. Portaria nº 44/2015 O DR. MÁRCIO SATALINO MESQUITA, MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DA 21ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATÉ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução N. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário e determina a aplicação de soluções alternativas de controvérsias; CONSIDERANDO os termos da Resolução N. 392, de 19 de março de 2010, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que amplia o Programa de Conciliação e cria a Central de Conciliação no âmbito da Terceira Região; CONSIDERANDO os termos da Resolução N. 386, de 19 de março de 2010, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que estende para a Justiça Federal de Primeiro Grau os efeitos da Resolução N. 392/2010, do Conselho de Administração; CONSIDERANDO os termos da Resolução N. 247, de 15 de março de 2011, do Exmo. Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que dispõe sobre a instalação das Centrais de Conciliação; CONSIDERANDO a delegação ao Juiz Federal Diretor da Subseção das medidas necessárias para a dotação e montagem da estrutura e funcionamento da respectiva Central de Conciliação, conforme o artigo 3º da Resolução 247/2011, do Exmo. Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região; RESOLVE: Art. 1° - Instalar, a partir de 18 de setembro de 2015, a Central de Conciliação da 21ª Subseção Judiciária de Taubaté, localizada na Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, 3º andar, Centro, Taubaté/SP. Art.2° - Cabe à Central de Conciliação a adoção das providências necessárias à realização das audiências de conciliação e mediação a cargo dos conciliadores e mediadores previamente cadastrados. Art. 3º - Comunique-se ao Gabinete da Conciliação, à Corregedoria Regional e à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e cientifique-se a Advocacia Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Ministério Público Federal, Conselhos Profissionais, Caixa Econômica Federal, Procuradoria Federal Especializada - INSS, Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO SATALINO MESQUITA Juiz Federal Diretor da 21ª Subseção Judiciária de Taubaté Documento assinado eletronicamente por Márcio Satalino Mesquita, Juiz Federal, em 28/08/2015, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Instalação Expediente Central de Conciliação e Mediação (CCM) Taubaté https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438333 |
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Instalação Expediente Central de Conciliação e Mediação (CCM) Taubaté |
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Instalação Expediente Central de Conciliação e Mediação (CCM) Taubaté Portaria 44 (F-Taubaté-Dir)/2015 |
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Instala a Central de Conciliação da 21ª Subseção Judiciária de Taubaté/SP. |
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