id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::438366
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4383662024-09-15 Resolução 563 (CJF/TRF3)/2015 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Remaneja funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro Resolução nº 563, de 24 de setembro de 2015 Dispõe sobre a estrutura organizacional da área administrativa da Diretoria do Foro da SJSP e das Coordenadorias dos Foruns da Subseção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns da Subseção Judiciária de São Paulo, com a manutenção da proporção entre o número de servidores lotados nas áreas meio e fim; CONSIDERANDO a necessidade de prover com estrutura administrativa própria o fórum que abriga as Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a decisão proferida na 381ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 17 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI nº 0008819-03.2013.4.03.8001 e nº 0008655-04.2014.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro: [TABELA VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 2º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro: [TABELA VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 3º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6. Art. 4º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 5º Destinar às unidades abaixo relacionadas as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 6º Alterar a denominação da Seção de Reprografia e Autenticação do Núcleo de Apoio Administrativo dos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais para Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização. Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional da área administrativa do fórum das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] § 1º As atribuições inerentes à Coordenadoria do Fórum serão executadas pelo Juiz Coordenador das Turmas Recursais. § 2º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro estabelecido no caput, até 2 (dois) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte. Art. 8º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF nº 534, de 30 de maio de 2014, conforme segue: [TABELA VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] §1º A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito. §2º Os servidores da Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos. Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 353, de 21/11/2008, conforme segue: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CÍVEL [TABELA VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM DAS EXECUÇÕES FISCAIS [TABELA VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO [TABELA VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] §1º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 (oito) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte. §2º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 (seis) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte. §3º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11 (onze) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte. Art. 10. A força de trabalho de cada unidade deve observar o quadro ideal estabelecido em Resolução pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Parágrafo único. Se o quadro atual de servidores exceder ao limite fixado pelo CJF3R, o ajuste deverá ser feito no prazo de 1 (um) ano. Art. 11. A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos. Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma. Art. 13. Revogar as seguintes Resoluções CJF3R: nº 534, de 30 de maio de 2014; nº 381, de 7 de dezembro de 2009; nº 369, de 7 de abril de 2009; nº 365, de 2 de março de 2009; nº 364, de 20 de fevereiro de 2009; nº 353, de 21 de novembro de 2008; nº 334, de 2 de junho de 2008; nº 316, de 15 de fevereiro de 2008; nº 304, de 17 de outubro de 2007; nº 174, de 6 de abril de 2000; nº 164, de 18 de novembro de 1999; nº 143, de 5 de abril de 1999; nº 133, de 20 de março de 1998; nº 131, de 2 de dezembro de 1997; nº 128, de 27 de novembro de 1997; nº 125, de 7 de novembro de 1997; e nº 51, de 30 de novembro de 1993. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fabio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Subseção judiciária São Paulo (Estado) Diretoria do Foro Função comissionada Remanejamento Supervisor Fórum Pedro Lessa (JFSP) Fórum de Execuções Fiscais Fórum Criminal e Previdenciário Coordenador Designação Estrutura organizacional Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD) Seção de Apoio Administrativo Manutenção Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura (UMIN) Turmas Recursais Seção de Reprografia e Autenticação Seção de reprografia, autenticação e digitalização Coordenadoria Núcleo de Organização e Métodos (NUOM) Seção de Análise e Estudos Organizacionais Seção de Acompanhamento e Planejamento Orçamentário de Despesas Seção de Modernização e Suporte Tecnológico a Processos de Gestão de Pessoas Seção de Digitalização de Processos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438366
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Resolução 563 (CJF/TRF3)/2015
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