Portaria 1320643 (JEF-São Paulo)/2015

Autoriza a Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não anexar aos autos cópia dos mandados cumpridos.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Juizado Especial Federal - São Paulo
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4383832024-04-10 Portaria 1320643 (JEF-São Paulo)/2015 Legislação Juizado Especial Federal - São Paulo Português Autoriza a Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não anexar aos autos cópia dos mandados cumpridos. PORTARIA N. 1320643, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza a Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não anexar os mandados cumpridos. A Doutora KATIA HERMÍNIA MARTINS LAZARANO RONCADA, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei no 9.099/95 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação; CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção; CONSIDERANDO a necessidade de baixar os custos com a digitalização de documentos; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar os servidores da Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não mais anexar aos autos cópias dos mandados de citação e intimação para comprovação de seu cumprimento, bastando para tanto, a certidão detalhada por parte do oficial de justiça. Art. 2º - Os mandados a que se refere o artigo 1º devem ser arquivados por 6 (seis) meses, sendo encaminhados para reciclagem ao final do prazo. Art. 3º - Ficam ratificados os atos já praticado nos termos desta portaria. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência do teor desta Portaria aos servidores lotados neste Juizado. Encaminhe-se, por meio eletrônico, cópia desta Portaria à Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região e ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Intimação Citação Central de Cumprimento de Mandados Juizado Especial Federal (JEF) Cópia Certidão Juntada https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438383
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