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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4383872024-04-10 Portaria 105 (CNJ)/2015 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. PORTARIA 105 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015 Constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, com a seguinte composição: I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); II - um juiz auxiliar da Presidência do CNJ; III - um representante do Supremo Tribunal Federal; IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça; V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral; VI - um representante do Tribunal Superior do Trabalho e/ou do C onselho Superior da Justiça do Trabalho; VII - um representante do Superior Tribunal Militar; VIII - um representante do Conselho de Justiça Federal; IX - cinco representantes dos Tribunais de Justiça; X - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ; XI - um representante do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). § 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça. § 2º Na indicação dos representantes dos tribunais de justiça observar-se-á critério de representatividade nacional e experiência em gestão documental. § 3º O Comitê do Proname poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades. Art. 2º - Compete ao Comitê: I -Elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos de gestão documental e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; II - Manter permanentemente atualizados no Portal do CNJ, instrumentos de gestão documental tais como: plano de classificação, tabela de temporalidade e manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas de gestão documental aprovadas pelo CNJ; III - Propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores e magistrados em questões relacionadas com a gestão documental; IV - Acompanhar e verificar a aplicação das normas do Proname e, quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas. Art. 3º - O Comitê será coordenado pelo Secretário Geral do CNJ ou por juiz por ele designado, com o apoio do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Art. 4º - Fica revogada a Portaria 616 de 10 de setembro de 2009. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Ricardo Lewandowski. Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça. Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) Comitê gestor Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) Competência Gestão documental https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438387 |
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Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) Comitê gestor Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) Competência Gestão documental Portaria 105 (CNJ)/2015 |
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Institui o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. |
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