Portaria 1388738 (JEFs/3R-Coord)/2015

Padroniza a certificação de intimações nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3. Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4384092024-08-13 Portaria 1388738 (JEFs/3R-Coord)/2015 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Padroniza a certificação de intimações nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3. Região Portaria n° 1388738, de 07 de outubro de 2015. Padronizar a certificação de intimações nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3a Região. CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Lei n° 9.099/95 e artigo 1° da Lei n° 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o art. 2°, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3a Região; CONSIDERANDO a necessidade de diminuir os gastos com a digitalização de documentos; RESOLVE: Art. 1° O aviso de recebimento - AR que retorna dos correios quando a intimação da parte sem advogado foi encaminhada por esta via, não deverá ser digitalizado para anexação aos autos eletrônicos, devendo o servidor responsável, certificar nos autos o recebimento e resultado da intimação, de acordo com as opções inseridas na rotina própria. Art. 2° Os mandados de citação, intimação e ofícios, cumpridos por oficial de justiça não devem ser digitalizados para anexação aos autos eletrônicos, devendo o oficial de justiça certificar o ato nos autos, detalhadamente, utilizando as ferramentas do sistema processual dos JEFs e Turmas Recursais. Art. 3° Os documentos a que se referem os artigos anteriores devem ser arquivados em pasta própria por 6 (seis) meses, nas Secretarias ou Centrais de Mandados, conforme o caso, sendo fragmentado e destinado à reciclagem ao final do referido prazo. Art. 4° Ficam ratificados os atos já praticados nos termos desta portaria. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Juizado Especial Federal (JEF) Turma recursal Intimação Sistema processual Procedimento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438409
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