Portaria 1352072 (JEF-Jundiaí)/2015

Fixa quesitos padronizados do Juízo, a serem respondidos pelos(as) peritos(as) médicos(as) e assistentes sociais, nos laudos periciais deste Juizado para os pedidos de Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade da pessoa com deficiência

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Juizado Especial Federal - Jundiaí
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4384142024-04-10 Portaria 1352072 (JEF-Jundiaí)/2015 Legislação Juizado Especial Federal - Jundiaí Português Fixa quesitos padronizados do Juízo, a serem respondidos pelos(as) peritos(as) médicos(as) e assistentes sociais, nos laudos periciais deste Juizado para os pedidos de Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade da pessoa com deficiência Portaria n° 1352072, de 22 de setembro de 2015. A DOUTORA MARÍLIA RECHI GOMES DE AGUIAR LEONEL FERREIRA, JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, dispostos na Lei n° 10.259/2001 e Lei n° 9.099/1995 e a necessidade de organização dos trabalhos internos deste Juizado; CONSIDERANDO o elevado número de perícias médicas e socioeconômicas realizadas neste Juizado, a necessidade padronizar os documentos e adequar os quesitos do Juízo às necessidades da legislação existente para agilizar os serviços; RESOLVE: Fixar quesitos padronizados do Juízo, a serem respondidos pelos(as) peritos(as) médicos(as) e assistentes sociais, nos laudos periciais deste Juizado para os pedidos de Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade da pessoa com deficiência, previsto na Lei complementar n° 142/2013, de 08/05/2013, e Decreto n° 8.145/2013, de 03/12/2013 (Anexo I - quesitos médicos e Anexo II - quesitos do Serviço Social). Os quesitos constantes no Anexo I e II [VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] deverão ser observados pelos(as) peritos(as) a fim de que constem dos laudos a serem entregues a partir da publicação desta Portaria. Dê-se ciência aos peritos médicos e assistentes sociais que atuam neste Juizado para que cumpram essa Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Marília Rechi Gomes de Aguiar Leonel Ferreira, Juíza Federal. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Perícia Laudo pericial Padronização Benefício previdenciário Aposentadoria https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438414
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