Ordem de Serviço 3 (F-Crim/SP-Coord),/2015

Determinar que somente os processos considerados urgentes, assim definidos por decisão judicial, serão encaminhados pela Justiça Federal ao Ministério Público e à Defensoria Pública da União, pelo setor de Segurança de Transporte.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4384222024-04-03 Ordem de Serviço 3 (F-Crim/SP-Coord),/2015 Legislação Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2015-06-26T00:00:00Z Português Determinar que somente os processos considerados urgentes, assim definidos por decisão judicial, serão encaminhados pela Justiça Federal ao Ministério Público e à Defensoria Pública da União, pelo setor de Segurança de Transporte. Ordem de Serviço n. 03/2015 - coordenadoria O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COODENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legai e regulamentares: Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar as hipóteses de remessa EXTRAORDINÁRIA de autos processuais ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União, pela seção de Segurança e Transportes deste Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre: RESOLVE: I- Determinar que somente os processos considerados urgentes, assim definidos por decisão judicial, serão encaminhados pela Justiça Federal ao Ministério Público e à Defensoria Pública da União, pelo setor de Segurança de Transporte; II- Os processos urgentes, assim definidos no item I desta Ordem de Serviço, serão recebidos somente até às 17:00 horas e encaminhados no mesmo dia aos destinatários; III- O encaminhamento referido no item II desta Ordem de Serviço será realizado em diligência única, e somente após o horário limite estabelecido para o recebimento dos processos urgentes; IV- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço nº 01/2015 desta Coordenadoria. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE , CUMPRA-SE Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal e Previdenciário. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Processo judicial Transporte Ministério público federal Defensoria Pública da União https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438422
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