Ordem de Serviço 5 (PR/TRF3)/2015

Autoriza advogados e estagiários de direito a retirar por 1 (uma) hora os feitos nos quais não esteja fluindo prazo processual.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4384302024-02-26 Ordem de Serviço 5 (PR/TRF3)/2015 Legislação Presidência (TRF3) 2015-06-11T00:00:00Z Português Autoriza advogados e estagiários de direito a retirar por 1 (uma) hora os feitos nos quais não esteja fluindo prazo processual. Ordem de Serviço nº 05/2015 A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA CECILIA MELLO, DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas tendentes à racionalização e celeridade dos trabalhos da Subsecretaria; RESOLVE: Art. 1º Autorizar os senhores advogados e estagiários de direito, devidamente constituídos nos autos, a retirar por 1 (uma) hora, independentemente de despacho, mediante carga rápida no sistema informatizado, os feitos nos quais não esteja fluindo prazo processual. Parágrafo único Excetuam-se desta autorização os feitos incluídos em Pauta de Julgamento, bem como os que serão apresentados em mesa, que seguirão os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 231, de 16 de julho de 2002, que rege a extração de cópias pela Seção de Reprografia e Autenticação (REPO) deste Tribunal. Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Autorização Advogado Estagiário Celeridade processual Retirada Prazo Autos Processo judicial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438430
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