Portaria 7905 (PR/TRF3)/2015

Altera o procedimento de envio de contracheque e outros documentos aos magistrados e servidores inativos.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4384362024-09-01 Portaria 7905 (PR/TRF3)/2015 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera o procedimento de envio de contracheque e outros documentos aos magistrados e servidores inativos. Portaria nº 7.905, DE 25 DE MAIO DE 2015 Altera o procedimento de envio de contracheque e outros documentos aos magistrados e servidores inativos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a constante necessidade de adoção de medidas de economia de recursos ambientais e materiais; CONSIDERANDO a liberação, do acesso à extranet, aos magistrados e servidores inativos, para consulta a documentos financeiros; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0003544-76.2013.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1º Descontinuar o serviço de envio, pelos Correios, dos contracheques, informes de rendimentos e comunicados aos magistrados e servidores inativos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. A critério da Administração, poderá ser mantido o envio postal àqueles que comprovarem a impossibilidade de acessar a extranet, na oportunidade do recadastramento previsto na Resolução nº 106, de 27 de setembro de 2001, desta Presidência, e alterações posteriores, ou em casos excepcionais. Art. 2º Os pensionistas desta 3ª Região, quando do recadastramento, nos termos da Resolução PRES nº 106/2001, alterada pela Resolução PRES nº 113/2002, deverão fazer opção expressa por receber, por meio de correio eletrônico ou pessoalmente, na Subseção Judiciária mais conveniente ou no TRF3R, os documentos referidos no artigo 1º, os quais serão enviados pelos Correios somente até o mês de abril de 2016, pelo Setor de Folha de Pagamento. Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica àqueles que comprovarem dificuldade de locomoção e a impossibilidade de receber os documentos pelo correio eletrônico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Contracheque Economia Documento financeiro Extranet Acesso remoto https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438436
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