Portaria 18/2015 (GConc/TRF3)/2015

Nomeia a Sra. Maria Amélia Mussi para a função de conciliadora na Justiça Federal da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Gabinete de Conciliação (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4384392024-02-26 Portaria 18/2015 (GConc/TRF3)/2015 Legislação Gabinete de Conciliação (TRF3) Português Nomeia a Sra. Maria Amélia Mussi para a função de conciliadora na Justiça Federal da 3ª Região PORTARIA N. 18, DE 14 DE MAIO DE 2015 A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução n. 367, de 02 de dezembro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a voluntária abaixo relacionada, aprovada no Curso de capacitação e aperfeiçoamento em conciliação - São José do Rio Preto, promovido pela Escola da Magistratura , para a função de CONCILIADORA na Justiça Federal da 3ª Região: Art. 2° A conciliadora ora nomeada será convocada pelo Gabinete da Conciliação para assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 25 da Resolução n. 367/2013 deste Tribunal. Art. 3º Firmado o compromisso, a conciliadora obrigar-se-á à prestação de serviço à Justiça Federal da 3ª Região de, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) horas de atuação voltadas à solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública. Art. 4º Nos termos do § 1º do art. 19 da Resolução n. 367/2013, a prestação do serviço de conciliador, desde que prevista em edital de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, inclusive para a Magistratura Federal, condicionada à observância da carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1 (um) ano. Art. 5º O calendário das audiências será divulgado aos conciliadores por meio eletrônico, para indicação das datas que atendam à disponibilidade de comparecimento, de acordo com a necessidade e a conveniência deste Gabinete e das Centrais de Conciliação. Art. 6º Divulgado o calendário, a conciliadora informará, no prazo estabelecido pela Central de Conciliação ou por este Gabinete, as datas disponíveis para sua atuação nas audiências de conciliação, com vistas à formalização da designação. Art. 7º A conciliadora nomeada nesta Portaria integrará o Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Conciliação Conciliador Nomeação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438439
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