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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4384542024-05-27 Portaria 7847/2015 (PR/TRF3)/2015 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes (CLRI) de Segurança da Informação e procedimentos de abertura de incidentes Portaria nº 7.847, DE 19 DE março de 2015 Dispõe sobre a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes (CLRI) de Segurança da Informação e procedimentos de abertura de incidentes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 6, de 07 de abril de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a política de segurança da informação, bem como a utilização dos ativos de informática no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 5.717, de 28 de abril de 2009, e alterações, que constituiu a Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - CLRI; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da CLRI; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0017781-81.2014.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º A Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3ª Região (CLRI), integrada por 10 (dez) membros, atuará sob a coordenação da Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI. Art. 2º Designar, como membros, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: I - Daniel Henrique Guimarães, RF 3624, representante do TRF 3a Região; II - Marlon Borba, RF 864, representante do TRF 3ª Região; III - Eduardo Carvalho Pereira, RF 3764, representante do TRF 3ª Região; IV - Daniel Joaquim de Sousa, RF 4198, representante da SJMS; V - Darney Augusto Bessa, RF 1411, representante da SSEG; VI - Rita de Cássia Cintra Freire Dias, RF 301, representante da SEGE; VII - Amaury Marcio Fernandes Lauriano, RF 3693, representante da DAGE/UDOC; VIII - Waldir Costa Sola, RF 3342, representante do TRF 3ª Região; IX - Emmanuel Felix Lopes da Silva, RF 3464, representante do TRF 3ª Região e X - Pedro Raimundo do Nascimento, RF 2152, representante do TRF 3ª Região. § 1º O Coordenador Técnico será o membro representante do TRF 3ª Região, constante do inciso II. § 2º Nas ausências do Coordenador Técnico, caberá ao presidente da CLRI indicar o responsável pela atribuição. Art. 3º As atribuições da CLRI são aquelas definidas na Resolução CJF nº 6, de 7 de abril de 2008. Art. 4º Todas as comunicações de incidentes serão reportadas à CLRI, por meio de abertura de chamados no callcenter. Art. 5º Caberá ao Coordenador Técnico analisar os chamados de incidente, podendo: I - encerrá-lo de ofício, com a respectiva justificava; II - confirmada a existência de incidente de segurança, dar prosseguimento com a respectiva criação de expediente no sistema SEI, nos seguintes termos: a) intitulado "Incidente CLRI", dando ciência à presidência da comissão, ao Diretor da SETI e ao Assessor da AGES; b) o expediente será instruído com as documentações que se fizerem necessárias; c) com a conclusão do tratamento dado ao incidente de segurança, caso necessário, poderão ser submetidas recomendações à SETI e à AGES. Art. 6º Caberá, ao presidente da CLRI, manter registro estatístico dos incidentes e zelar pela observância das normas, legislação e boas práticas aplicáveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES nº 5.717, de 28 de abril de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CLRI) Segurança da informação Incidente Estrutura organizacional Atribuição Competência Callcenter Chamado Comunicação Estatística https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438454 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CLRI) Segurança da informação Incidente Estrutura organizacional Atribuição Competência Callcenter Chamado Comunicação Estatística Portaria 7847/2015 (PR/TRF3)/2015 |
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