Portaria 192/2014 (CNJ)/2014

Dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::438469
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4384692024-02-19 Portaria 192/2014 (CNJ)/2014 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário. PORTARIA 192 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 76-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incluído pela Lei 11.314, de 3 de julho de 2006, e no art. 10 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a Resolução CNJ 159, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário; Edição nº 220/2014 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 CONSIDERANDO a Resolução CNJ 192, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário; RESOLVE: Art. 1º Instituir a tabela de remuneração para a gratificação por encargo de curso aos instrutores internos que atuarem em ações de formação e aperfeiçoamento oferecidas pelos órgãos do Poder Judiciário. Art. 2º A Gratificação por Encargo de Curso será devida ao servidor ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em: I - instrutoria interna em curso de formação, de treinamento, de aperfeiçoamento, de atualização, organizado pelos órgãos do Poder Judiciário; II - logística de preparação e de realização de curso, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, sempre que essas atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes. Art. 3º Compreendem-se nas atividades do instrutor, para fins do disposto no inciso I do artigo anterior, ministrar aulas; proferir palestras ou conferências; realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV do art. 76-A da Lei 8.112 de 1990; elaborar material didático e de multimídia; atuar como tutor/facilitador, supervisor, expositor, monitor ou moderador; e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância. Art. 4º No desenvolvimento das ações de capacitação caberá ao servidor que atuar como: I - instrutor em ações presenciais e a distância: apresentar programa do curso, especificando conteúdo programático, objetivo do curso, total de horas-aula, número máximo de participantes sugerido e metodologia de ensino; elaborar material didático-pedagógico, se necessário; mediar os debates presenciais ou virtuais; estimular a participação; informar quais recursos instrucionais; ministrar aulas; preparar, aplicar e corrigir avaliação de aprendizagem; II - conteudista: apresentar o programa do curso, indicando a forma de organização e estruturação do material; informar quais são os instrumentos de avaliação de aprendizagem, o total de horas-aula sugerido e as referências bibliográficas; desenvolver, redigir e produzir o conteúdo do curso no formato estipulado, observando a compatibilidade e as possibilidades tecnológicas do ambiente e elaborar testes e avaliações; III - coordenador: analisar programas de cursos apresentados, avaliando os conteúdos programáticos, a metodologia, o total de horas-aula e o número máximo de participantes indicados, promovendo as modificações que julgar necessárias; apresentar os critérios de avaliação a serem utilizados; orientar instrutores, conteudistas e tutores, objetivando padronizar os métodos de ensino-aprendizagem e manter contato com os participantes, a fim de avaliar o andamento do evento, garantindo a qualidade das ações de capacitação; IV - monitor: orientar, acompanhar, estimular e supervisionar o processo de ensino/aprendizagem, promovendo interação dos participantes, quando necessário; esclarecer as dúvidas dos alunos. Art. 5º Para efeito de pagamento da Gratificação referida no artigo 1º, o valor da retribuição será calculado em horas, apurado no mês de realização da atividade, e corresponderá aos percentuais constantes da tabela do Anexo I, calculados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1º Para efeito de retribuição consideram-se como hora-aula 60 (sessenta) minutos de instrutoria, de elaboração de material didático e de planejamento do evento. § 2º A retribuição de que trata o caput deste artigo é devida quando o treinamento ocorrer fora do horário de trabalho do instrutor interno, ou quando, no horário de trabalho, houver compensação no prazo de 1 (um) ano, das horas correspondentes. Art. 6º O beneficiário da Gratificação não pode percebê-la em montante que ultrapasse por ano o equivalente a 120 horas de trabalho. § 1º O quantitativo referido no caput poderá ser acrescido de 120 horas, no máximo, de trabalho anuais, em casos excepcionais, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pelo dirigente do órgão responsável pela oferta do curso. § 2º Antes de desenvolver a atividade de instrutoria interna, o servidor deverá atestar, em formulário próprio, o número de horas já realizadas por ele, durante o ano, em atividades de mesma natureza em órgãos do Poder Judiciário ou em outros órgãos da Administração Pública Federal. Art. 7º A Gratificação por encargo de curso: I - não se incorpora à remuneração do servidor; II - não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões; III - não está sujeita ao teto remuneratório constitucional; IV - não integra a base de cálculo do desconto para o regime de previdência social do servidor; V - integra a base de cálculo para desconto do imposto de renda. Art. 8º Os magistrados podem atuar em evento de capacitação como instrutores convidados, sendo-lhes devida a retribuição de que trata esta Portaria. Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário que possuem tabelas próprias de remuneração de instrutores internos poderão, caso seja oportuno e conveniente, utilizar os índices previstos no Anexo I desta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Ricardo Lewandowski Anexo [ver diário eletrônico completo] Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) Justiça Federal Gratificação Curso Instrutor Remuneração Servidor Tabela Poder Judiciário Valor Percentual Curso de formação Encargo de curso Curso de treinamento Atualização profissional Logística Planejamento Coordenação Supervisão Execução Avaliação Palestra Conferência Aprendizagem Hora-aula Pós-graduação Mestrado Nível superior Doutorado Especialização Educação à distancia (EAD) Ensino à Distância (EAD) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438469
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
Justiça Federal
Gratificação
Curso
Instrutor
Remuneração
Servidor
Tabela
Poder Judiciário
Valor
Percentual
Curso de formação
Encargo de curso
Curso de treinamento
Atualização profissional
Logística
Planejamento
Coordenação
Supervisão
Execução
Avaliação
Palestra
Conferência
Aprendizagem
Hora-aula
Pós-graduação
Mestrado
Nível superior
Doutorado
Especialização
Educação à distancia (EAD)
Ensino à Distância (EAD)
spellingShingle Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
Justiça Federal
Gratificação
Curso
Instrutor
Remuneração
Servidor
Tabela
Poder Judiciário
Valor
Percentual
Curso de formação
Encargo de curso
Curso de treinamento
Atualização profissional
Logística
Planejamento
Coordenação
Supervisão
Execução
Avaliação
Palestra
Conferência
Aprendizagem
Hora-aula
Pós-graduação
Mestrado
Nível superior
Doutorado
Especialização
Educação à distancia (EAD)
Ensino à Distância (EAD)
Portaria 192/2014 (CNJ)/2014
description Dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário.
format Ato normativo
title Portaria 192/2014 (CNJ)/2014
title_short Portaria 192/2014 (CNJ)/2014
title_full Portaria 192/2014 (CNJ)/2014
title_fullStr Portaria 192/2014 (CNJ)/2014
title_full_unstemmed Portaria 192/2014 (CNJ)/2014
title_sort portaria 192/2014 (cnj)/2014
publisher Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438469
_version_ 1847800738111029248
score 12,572395