Resolução 553 (CJF/TRF3)/2014

Estabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal e da Diretoria da 44ª Subseção Judiciária - Barueri

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4384942024-09-15 Resolução 553 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal e da Diretoria da 44ª Subseção Judiciária - Barueri Resolução n. 553, de 28 de novembro de 2014 Estabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais, da 1ª Vara-Gabinete do e da Diretoria da 44ª Subseção Judiciária - Barueri. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO as Resoluções nº 272, de 18 de dezembro de 2013, e nº 284, de 14 de fevereiro de 2014, ambas do Conselho da Justiça Federal, que alteraram a localização de três Varas Federais destinadas à Terceira Região para o Município de Barueri; CONSIDERANDO o Provimento nº 430, de 28 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou as 1ª e 2ª Varas Federais e a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 44ª Subseção Judiciária de Barueri; CONSIDERANDO a decisão proferida na 364ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 7 de novembro de 2014; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0024065-05.2014.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1º Criar a Central de Mandados na Subseção Judiciária de Barueri, a ser dirigida por um Juiz Federal, como seu Corregedor. Parágrafo único. O Juiz Federal Corregedor de que trata ocaputserá designado pelo Presidente do CJF3R. Art. 2º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara Federal, à 2ª Vara Federal e à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Barueri. Art. 3º Destinar os cargos abaixo relacionados, provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, especializando-os nos seguintes termos: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 4º Destinar 30 (trinta) funções comissionadas FC-5, 3 (três) funções comissionadas FC-3 e 6 (seis) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro. Art. 5º Transformar 7 (sete) funções comissionadas FC-5 e 3 (três) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 6 (seis) funções comissionadas FC-4 e 3 (três) funções comissionadas FC-3. Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria da 1ª Vara Federal, à Secretaria da 2ª Vara Federal e à Secretaria do Juizado Especial Federal de Barueri. Art. 7º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: I - na Secretaria da 1ª Vara Federal de Barueri: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] II - na Secretaria da 2ª Vara Federal de Barueri: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] III - na Secretaria do Juizado Especial Federal de Barueri: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] IV - na Subseção Judiciária de Barueri: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 8º Destinar as seguintes funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara ou Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional dos órgãos da Subseção Judiciária de Barueri, consoante previsto nos artigos anteriores: I - da 1ª Vara Federal de Barueri, conforme segue: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] II - da 2ª Vara Federal de Barueri, conforme segue: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] III - do Juizado Especial Federal de Barueri, conforme segue: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] IV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri, conforme segue: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 10. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Barueri, 44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004, os seguintes códigos: I - 61.44, feitos de competência das Varas Federais; II - 63.42, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Subseção judiciária São Paulo (Estado) Função comissionada Remanejamento Designação Estrutura organizacional Barueri Juizado Especial Federal (JEF) Central de Cumprimento de Mandados https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438494
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