Resolução 554 (CJF/TRF3)/2014

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária - Mauá

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::438495
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4384952024-09-15 Resolução 554 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária - Mauá Resolução n. 554, de 28 de novembro de 2014 Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária - Mauá. CONSIDERANDO a Resolução nº 272, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que alterou a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de Mauá; CONSIDERANDO o Provimento nº 431, de 28 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária de Mauá; CONSIDERANDO o decidido na 359ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 6 de agosto de 2014; CONSIDERANDO a estruturação de outras Varas da Lei nº 12.011/2009 a serem criadas; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0019866-37.2014.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1º Destinar à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária de Mauá 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009. Art. 2º Destinar os cargos abaixo relacionados, todos provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, especializando-os nos seguintes termos: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 3º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro. Art. 4º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5, da reserva da Diretoria do Foro, em 1 (uma) função comissionada FC-4 e 3 (três) funções comissionadas FC-3. Art. 5º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria do JEF de Mauá. Art. 6º Criar, na Secretaria do JEF de Mauá, a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, a Seção de Processamento e a Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, destinando, a cada seção, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro. Art. 7º Destinar aos órgãos do JEF de Mauá abaixo indicados as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular. Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional do JEF de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 9º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Mauá, 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004, os seguintes códigos: I - 63.43, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; II - 61.40, feitos de competência das Varas Federais. Art. 10. Revogar o artigo 12, da Resolução CJF3R nº 408, de 6 de dezembro de 2010. Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 2 de fevereiro de 2015. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 ¿ ADM. Subseção judiciária São Paulo (Estado) Função comissionada Remanejamento Designação Estrutura organizacional Mauá Juizado Especial Federal (JEF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438495
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Subseção judiciária
São Paulo (Estado)
Função comissionada
Remanejamento
Designação
Estrutura organizacional
Mauá
Juizado Especial Federal (JEF)
spellingShingle Subseção judiciária
São Paulo (Estado)
Função comissionada
Remanejamento
Designação
Estrutura organizacional
Mauá
Juizado Especial Federal (JEF)
Resolução 554 (CJF/TRF3)/2014
description Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária - Mauá
format Ato normativo
title Resolução 554 (CJF/TRF3)/2014
title_short Resolução 554 (CJF/TRF3)/2014
title_full Resolução 554 (CJF/TRF3)/2014
title_fullStr Resolução 554 (CJF/TRF3)/2014
title_full_unstemmed Resolução 554 (CJF/TRF3)/2014
title_sort resolução 554 (cjf/trf3)/2014
publisher Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438495
_version_ 1810299477195489280
score 12,587221