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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4384952024-09-15 Resolução 554 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária - Mauá Resolução n. 554, de 28 de novembro de 2014 Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária - Mauá. CONSIDERANDO a Resolução nº 272, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que alterou a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de Mauá; CONSIDERANDO o Provimento nº 431, de 28 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária de Mauá; CONSIDERANDO o decidido na 359ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 6 de agosto de 2014; CONSIDERANDO a estruturação de outras Varas da Lei nº 12.011/2009 a serem criadas; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0019866-37.2014.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1º Destinar à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária de Mauá 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009. Art. 2º Destinar os cargos abaixo relacionados, todos provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, especializando-os nos seguintes termos: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 3º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro. Art. 4º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5, da reserva da Diretoria do Foro, em 1 (uma) função comissionada FC-4 e 3 (três) funções comissionadas FC-3. Art. 5º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria do JEF de Mauá. Art. 6º Criar, na Secretaria do JEF de Mauá, a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, a Seção de Processamento e a Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, destinando, a cada seção, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro. Art. 7º Destinar aos órgãos do JEF de Mauá abaixo indicados as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular. Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional do JEF de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 9º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Mauá, 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004, os seguintes códigos: I - 63.43, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; II - 61.40, feitos de competência das Varas Federais. Art. 10. Revogar o artigo 12, da Resolução CJF3R nº 408, de 6 de dezembro de 2010. Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 2 de fevereiro de 2015. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 ¿ ADM. Subseção judiciária São Paulo (Estado) Função comissionada Remanejamento Designação Estrutura organizacional Mauá Juizado Especial Federal (JEF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438495 |
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Subseção judiciária São Paulo (Estado) Função comissionada Remanejamento Designação Estrutura organizacional Mauá Juizado Especial Federal (JEF) Resolução 554 (CJF/TRF3)/2014 |
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