Portaria 1516941 (DF-SP)/2015

Determina que, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o uso de linhas de serviço móvel pessoal (SMP) e estações móveis (telefones celulares) será custeado pela Administração

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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