Ordem de Serviço 2 (FCrim/SP-Coord)/2016

Determina que as comunicações de prisão em flagrante ou outros, para o fórum federal criminal e previdenciário sejam recebidos somente das 9h e 19h em dias úteis, e entre às 9h e 12h aos finais de semana, feriados e recesso forense.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4385272024-09-15 Ordem de Serviço 2 (FCrim/SP-Coord)/2016 Legislação Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2016-01-26T00:00:00Z Português Determina que as comunicações de prisão em flagrante ou outros, para o fórum federal criminal e previdenciário sejam recebidos somente das 9h e 19h em dias úteis, e entre às 9h e 12h aos finais de semana, feriados e recesso forense. ORDEM DE SERVIÇO N. 2/2016 - SP-CR-PR-COORD O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, Considerando os termos da Resolução n. 176 de 10 de junho de 2013, art. 9º, I, do Conselho Nacional de Justiça; Considerando o disposto na Portaria 03/2010, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que delega competência ao Juiz Federal Coordenador para dispor sobre serviços de natureza administrativa, conservação e segurança do fórum, entre outras; Considerando a necessidade de adoção de providências preventivas no sentido de garantir a segurança patrimonial e física de magistrados, servidores, procuradores, advogados, partes e público em geral; de todos; Considerando que o controle de entrada nas dependências do Fórum e procedimento essencial para garantir a segurança Considerando o recente fato ocorrido no Fórum das Execuções Fiscais. RESOLVE: I - DETERMINAR que as comunicações de prisão em flagrante ou quaisquer outros documentos destinados ao fórum federal criminal e previdenciário sejam recebidos somente no período compreendido entre às 9h e 19h em dias úteis, e entre às 9h e 12h aos finais de semana, feriados e recesso forense. II - DETERMINAR que as comunicações de prisão em flagrante e documentos apresentados em horário diverso ao acima estabelecido, somente sejam recebidos mediante prévia autorização do juízo responsável pelo plantão judiciário. III - DETERMINAR ao corpo de seguranças deste Fórum Criminal e Previdenciário que na hipótese descrita no item II, sejam redobrados os procedimentos atinentes à segurança, especialmente quanto a plena identificação dos interessados em ingressar nas dependências deste fórum, incluindo consulta ao órgão de origem, na hipótese de servidor público. IV - DETERMINAR que o acesso ao Fórum Criminal e Previdenciário em horário diverso ao estabelecido no item I, somente será permitido mediante prévia autorização da Supervisão de Segurança, ressalvado o livre acesso aos magistrados que atuam no fórum. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal e Previdenciário, em 21/01/2016, às 19:21, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Fórum Criminal e Previdenciário Prisão em flagrante Horário Ingresso Segurança Identificação Acesso https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438527
institution TRF 3ª Região / SJSP
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