Ordem de Serviço 1 (FCrim/SP-Coord)/2016
Regulamenta o uso das vagas de garagem do Fórum Federal Criminal-SP, edifício Torre Beta, correspondente aos 2º, 3º e 4º subsolos
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord)
2016
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Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4385282024-09-15 Ordem de Serviço 1 (FCrim/SP-Coord)/2016 Legislação Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2016-01-22T00:00:00Z Português Regulamenta o uso das vagas de garagem do Fórum Federal Criminal-SP, edifício Torre Beta, correspondente aos 2º, 3º e 4º subsolos ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2016 - SP-CR-PR-COORD O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso das vagas de garagem do edifício Torre Beta, correspondentes aos 2º, 3º e 4º Subsolos; RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Ordem de Serviço 04/2014, desta Coordenadoria do Fórum Criminal. Art. 2º - DESTINAR o uso limitado das vagas de garagem deste prédio para veículos oficiais deste Órgão, para veículos oficiais de outros Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, para veículos particulares de Magistrados e Servidores das Varas Federais e Áreas Administrativas instaladas neste edifício, de acordo com a disposição e a indicação da Coordenadoria Administrativa deste Fórum Federal Criminal. Art. 3º - As vagas ficam distribuídas e destinadas para utilização no horário de expediente de segunda a sexta-feira, na seguinte forma: 3.1 - 34 (trinta e quatro) vagas de garagem no 4º subsolo, sendo: 3.1.1 - 30 (trinta) vagas demarcadas para uso dos Juízes Federais Titulares e Substitutos lotados nas Varas Federais, instaladas neste edifício, obedecendo ao critério da antiguidade do Magistrado para a escolha das vagas de garagem; 3.1.2 - 04 (quatro) vagas para uso dos veículos oficiais deste Fórum; 3.2 - 46 (quarenta e seis) vagas no 3º Subsolo, sendo: 3.2.1 - 30 (trinta) vagas distribuídas por duas vagas para cada Secretaria das Varas Federais instaladas neste edifício, podendo ser utilizadas pelos Diretores e/ou Servidores das respectivas varas; 3.2.2 - 11 (onze) vagas distribuídas para Áreas Administrativas do Fórum, a serem distribuídas conforme o regulamento administrativo; 3.2.3 - 04 (quatro) vagas para uso de Viaturas Policiais, conduzindo réus presos; 3.2.4 - 01 (uma) vaga à disposição da Coordenadoria Administrativa, como reserva técnica; 3.3 - 14 (quatorze) vagas no 2º Subsolo, sendo: 3.3.1 - 01 (uma) vaga à disposição da CEPEMA (Central de Penas e Medidas Alternativas); 3.3.2 - 03 (três) vagas para carga e descarga de documentos e processos a serem utilizadas por veículos oficiais dos seguintes Órgãos: Ministério Público Federal, Defensória Pública da União, Advocacia Geral da União, Justiça Estadual e ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos); 3.3.3 - 03 (três) vagas distribuídas para Áreas Administrativas do Fórum, sendo uma para a Diretoria e as outras duas para Seções, instaladas neste edifício; 3.3.4 - 03 (três) vagas para uso rotativo, preferencialmente para Pessoas Portadoras de Deficiência ou Necessidades Especiais; 3.3.5 - 02 (duas) vagas para uso rotativo, preferencialmente para Pessoas Idosas; 3.3.6 - 02 (duas) vagas para a carga e descarga geral. 3.4 - 18 (dezoito) vagas para motocicletas no 2º Subsolo, sendo: 3.4.1 - 01 (uma) vaga de motocicleta para cada Vara, ficando a indicação do uso pelo Juízo da Vara em questão e 03 (três) vagas de motocicleta à disposição da Área Administrativa; Art. 4º - Fica vedada a entrada e saída de pedestres pelas portarias do 2º e 3º Subsolos, salvo pelo tempo necessário para embarque e desembarque de réus presos, carga e descarga de materiais ou para execução de serviços de manutenção e limpeza nas proximidades, ou ainda em casos de necessidades da Administração, Segurança, Procedimentos de Emergências e Treinamentos. Art. 5º - Os veículos não poderão pernoitar no estacionamento deste Fórum Criminal e Previdenciário, salvo em casos de pane mecânica, devendo, contudo ser adotado os procedimentos de tranca das portas, não se responsabilizando esta Coordenadoria Administrativa por quaisquer danos, furtos ou acidentes que venham a ocorrer. Art. 6º - O controle de acesso dos veículos será efetuado pela Seção de Segurança e Transportes deste Fórum, devendo comunicar a esta Coordenadoria Administrativa as ocorrências ou violações das normas estabelecidas, cabendo ainda zelar pela organização e utilização. Art. 7º - Nos Plantões Judiciários deste Fórum Federal Criminal, que compreende sábados, domingos, feriados e períodos de recessos, fica disponibilizado o uso das garagens do 2º e 3º Subsolos para os servidores escalados para o respectivo Plantão, desde que devidamente autorizado e comunicado pelo Juiz Plantonista, junto à Coordenadoria Administrativa deste Fórum, via ofício ou e-mail, com antecedência mínima de 48 horas, observando o disposto no Art. 457 do Provimento COGE N. 64. Art. 8º - A Seção de Conservação e Recuperação deverá providenciar a sinalização vertical e horizontal, correspondente ao número de vagas estipulado entre os itens mencionados e suas respectivas indicações, bem como executar a pintura das vagas quando necessário. Art. 9º - Prevalecem as autorizações determinadas por esta Coordenadoria Administrativa. Art. 10 - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal e Previdenciário, em 20/01/2016, às 19:20, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Fórum Criminal e Previdenciário Vaga Garagem Estacionamento Acesso Prédio Segurança Veículo oficial Entrada Saída Descarga Magistrado Plantão judiciário Controle de acesso Veículo particular Funcionamento Servidor público https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438528 |
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