Ordem de Serviço 6301000001 (JEFs/3R-Coord)/2012

Disciplina o uso das vagas de garagem do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, bem como horário de entrada e permanência de veículos no Fórum.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4386092024-07-08 Ordem de Serviço 6301000001 (JEFs/3R-Coord)/2012 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) 2012-12-27T00:00:00Z Português Disciplina o uso das vagas de garagem do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, bem como horário de entrada e permanência de veículos no Fórum. ORDEM DE SERVIÇO Nº 6301000001/2012 A DOUTORA ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA CAPITAL e a DOUTORA MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETARI, JUÍZA FEDERAL VICECOORDENADORA ADMINISTRATIVA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso das vagas de garagem no Juizado Especial Federal de São Paulo; RESOLVEM : I - Determinar que somente terão permissão para entrar no Juizado Especial Federal da Capital nos fins de semana e feriados, os servidores e funcionários das empresas contratadas nas condições abaixo relacionadas: a) Servidores lotados nas Varas-Gabinetes: desde que haja autorização do Juiz da Vara-Gabinete, quando da necessidade de serviços extraordinários, contendo o nome e registro funcional, cujas autorizações deveram ser encaminhadas ao Núcleo de Apoio Administrativo; b) Servidores lotados na Administração e funcionários das empresas contratadas: desde que solicitada ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo; c) Servidores lotados nas áreas comuns: desde que autorizados pelo Diretor da Divisão. d) O prazo para encaminhamento da autorização ao Núcleo de Apoio Administrativo será até o final do expediente do dia útil anterior ao pretendido; II - Determinar a permanência, 24 horas, de, no mínimo, um vigilante nos acessos do prédio da Av. Paulista e da Alameda Santos, tanto em dias úteis, quanto em feriados e finais de semana. III - O uso da garagem é exclusivo de servidores e magistrados que atuam neste fórum e demais entidades autorizadas pela ordem de serviço 63010000001/2011, sendo expressamente vedado o uso da garagem por trabalhadores terceirizados que prestem serviços neste fórum. IV - Deverão ser registrados em formulário próprio todos os veículos não cadastrados que ingressem nas garagens, cuja autorização será concedida excepcionalmente pela Administração, sendo expressamente proibida a entrada dos demais veículos - não cadastrados ou não autorizados. a. Em caso de autorização de veículo não cadastrado, deverá constar no formulário de registro o nome e o registro funcional do servidor que autorizou a entrada, bem como o tempo de permanência a que fora autorizado. V - Excepcionalmente, em caso de visitas aos trabalhadores terceirizados, haverá registro do visitante na portaria da Av. Paulista, devendo o trabalhador ser chamado para atendimento no térreo. VI - Nos feriados, finais de semana e demais dias em que não haja expediente, é expressamente vedada a entrada e permanência no fórum de agente ou vigilante que não esteja de plantão. VII - Após a revista realizada na portaria da Av. Paulista por ocasião da saída, o trabalhador terceirizado não poderá retornar ao prédio, salvo com autorização expressa do Núcleo Administrativo. VIII - Todos os carros de prestadores de serviço autorizados a ingressar na garagem do prédio deverão ter os bancos e porta-malas revistados por ocasião da saída, independentemente de se tratar de dia útil, finais de semana ou feriados. São Paulo, 16 de fevereiro de 2012. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Documento assinado por JF217-Alessandra de Medeiros Nogueira Reis Autenticado e registrado sob o n.º 0036.0CH1.0033.0B1A.00GF-SRDDJEF3ºR (Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região) ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS Juíza Federal Coordenadora Administrativa Juizado Especial Federal Cível de São Paulo Documento assinado por JF219-Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari Autenticado e registrado sob o n.º 0036.0CH1.02GI.0000.068A-SRDDJEF3ºR (Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região) MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI Juíza Federal Vice-Coordenadora Administrativa Juizado Especial Federal Cível de São Paulo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Juizado Especial Federal (JEF) Horário de expediente Dependências do Fórum Acesso Veículo Garagem Servidor público Serviço terceirizado Empresa Final de semana Feriado Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD) Permanência Autorização Trabalhador terceirizado Prestador de serviços https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438609
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