Portaria 50 (CJF/TRF3)/2016
Suspende o expediente externo e os prazos processuais nos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4386252024-09-15 Portaria 50 (CJF/TRF3)/2016 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente externo e os prazos processuais nos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital PORTARIA CJF3R No 50, DE 12 DE MAIO DE 2016 Suspende o expediente e os prazos processuais na 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para esta data, 12 de maio, do corrente ano; considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista , a partir das 17 horas; considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo cominformações das autoridades supra mencionadas; considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3. Região; R E S O L V E: Art. 1. Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 12 de maio de 2016, bem como o expediente, a partir das 15 horas. Art. 2. Prorrogar para o dia 13 de maio, sexta-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 12 de maio de 2016. Art. 3. Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 12/05/2016, às 12:50, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Manifestação Suspensão Expediente Prazo processual Fórum Pedro Lessa (JFSP) Fórum de Execuções Fiscais Prorrogação Fórum criminal Fórum previdenciário Juizado Especial Federal (JEF) Turmas Recursais Diretoria do Foro Subseção judiciária São Paulo (Município) Plantão judiciário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438625 |
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Suspende o expediente externo e os prazos processuais nos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital |
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