Ato 279 (CJF/TRF3)/2016
Cessa os atos quanto à designação dos juízes federais e juízes federais substitutos para exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados Unificada e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e designa os mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4386272024-09-15 Ato 279 (CJF/TRF3)/2016 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2016-05-19T00:00:00Z Português Cessa os atos quanto à designação dos juízes federais e juízes federais substitutos para exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados Unificada e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e designa os mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as referidas funções Ato CJF3R N. 279, de 17 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JWSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando as Resoluções n°s 214/02 e 293/07-CJF3aR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo; Resolve: I - Cessar os Atos 12.618 / 14, 12.619 / 14, 12.624 / 14, 12.728 / 14, 12.731 / 14, 12.805 / 14, 12.842 / 15, 12.874 / 15, 12.923 / 15 e 13.099 / 15 quanto à designação dos Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados Unificada e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. II - Designar os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados Unificada e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo: Central de Mandados Unificada: Seção Judiciária de São Paulo - 1a Subseção Judiciária São Paulo - Capita - juiz(a) corregedor(a) Fórum: Juiz Corregedor - Higino Cinacchi Junior Juiz Auxiliar - Hong Kou Hen Juiz Auxiliar - Marco Aurelio de Mello Castrianni Corregedor da Central de Mandados: Seção Judiciária de São Paulo Subseção/Sede- juiz(a) corregedor(a) 2ª Ribeirão Preto - Daniela Miranda Benetti 3ª São José dos Campos - Carlos Alberto Antonio Junior 4ª Santos - Mateus Castelo Branco Firmino da Silva 5ª Campinas - José Mário Barretto Pedrazzoli 6ª São José do Rio Preto - Dênio Silva Thé Cardoso 7ª Araçatuba - Gustavo Gaio Murad 8ª Bauru - Claudio Roberto Canata 9ª Piracicaba - José Luiz Paludetto 10ª Sorocaba - Luís Antônio Zanluca 11ª Marília - José Renato Rodrigues 12ª Presidente Prudente - Ricardo Wberto Rodrigues 13ª Franca - Renato de Carvalho Viana 14ª São Bernardo do Campo - Carlos Alberto Loverra 15ª São Carlos - Leonardo Estevam de Assis Zanini 18ª Guaratinguetá - Tatiana Cardoso de Freitas 19ª Guarulhos - Paula Mantovani Avelino 20ª Araraquara - Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa 21ª Taubaté - Márcio Satalino Mesquita 23ª Bragança Paulista - Gilberto Mendes Sobrinho 25ª Ourinhos - Elidia Aparecida de Andrade Correa 26ª Santo André - José Denilson Branco 30ª Osasco - Luís Gustavo Bregalda Neves 31ª Botucatu - Mauro Salles Ferreira Leite 33ª Mogi das Cruzes - Adriana Freisleben de Zanetti 34ª Americana - Fletcher Eduardo Penteado 39ª Itapeva - Edevaldo de Medeiros 40ª Mauá - Ed Lyra Leal 41ª São Vicente - Anita Villani 43ª Limeira - Leonardo José Corrêa Guarda 44ª Barueri - Gabriela Azevedo Campos Sales III - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item II deste Ato. IV - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Designação Juiz Federal Substituto Juiz Federal Corregedor da Seção de Mandados Subseção judiciária Seção judiciária São Paulo (Estado) Central de Mandados Unificada (Ceuni) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438627 |
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Cessa os atos quanto à designação dos juízes federais e juízes federais substitutos para exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados Unificada e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e designa os mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as referidas funções |
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