Resolução 1 (CJF/TRF3)/2016

Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1. Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4386292024-09-15 Resolução 1 (CJF/TRF3)/2016 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1. Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo Resolução CJF3R n. 1, de 11 de maio de 2016. Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1" Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo. A presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a necessidade de aprimorar a estrutura organizacional administrativa da Central de Mandados Unificada da 1a Subseção Judiciária de São Paulo; Considerando a decisão proferida na 394a Sessão Ordinária, de 05 de maio de 2016, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região; Considerando o expediente administrativo SEI n. 0027322-38.2014.4.03.8001, Resolve: Art. 1. Extinguir o Gabinete da Central de Mandados Unificada, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 2. Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5, da reserva da Diretoria do Foro em 2 (duas) funções comissionadas FC-2, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro. Art. 3. Destinar 2 (duas) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da reserva da Diretoria do Foro, para o Núcleo da Central de Mandados Unificada. Art. 4o Consolidar a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1a Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R no 461 e no 462, ambas de 24/01/2012, conforme segue: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 5. Revogar o artigo 3o da Resolução CJF3R no 461, de 24/01/2012, e o artigo 10 da Resolução CJF3R no 367, de Art. 6. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma. Art. 7. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Pietra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 17/05/2016. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Subseção judiciária São Paulo (Estado) Função comissionada Remanejamento Designação Estrutura organizacional Central de Mandados Unificada (Ceuni) Cargo efetivo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438629
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