Ordem de Serviço 3 (F-Crim/SP-Coord)/2016

Autoriza os Agentes de Segurança e o Supervisor da Seção de Segurança e Transportes a trabalhar no sistema de escala de plantão 4 X 1, ou seja, quatro dias trabalhados, com um dia de descanso semanal.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4386322024-04-03 Ordem de Serviço 3 (F-Crim/SP-Coord)/2016 Legislação Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2016-06-03T00:00:00Z Português Autoriza os Agentes de Segurança e o Supervisor da Seção de Segurança e Transportes a trabalhar no sistema de escala de plantão 4 X 1, ou seja, quatro dias trabalhados, com um dia de descanso semanal. ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2016 - SP-CR-PR-COORD O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução No CJF-RES-2015/00370 de 18 de novembro de 2015, art 1º, § 1º e 2º, art 2º, art 3º, § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, do Conselho da Justiça Federal; RESOLVE: I- AUTORIZAR os Agentes de Segurança e o Supervisor da Seção de Segurança e Transportes a trabalhar no sistema de escala de plantão 4X1, ou seja, quatro dias trabalhados, com um dia de descanso semanal; II- DETERMINAR que os Agentes que optarem pela escala acima citada cumpram uma jornada diária de dez horas, ou seja, cento e sessenta horas mensais , com uma hora de almoço; III- DETERMINAR que a escala não inclua Finais de Semana e Feriados; IV- ATRIBUIR ao Supervisor da Seção de Segurança e Transportes deste Fórum Criminal e Previdenciário, a função de fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a presente Ordem de Serviço; V- Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal e Previdenciário, em 01/06/2016, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Fórum Criminal e Previdenciário Agente de segurança judiciária Plantão judiciário Descanso semanal Jornada de trabalho Feriado Final de semana https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438632
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