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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4386402024-09-03 Portaria 60 (CNJ)/2016 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ PORTARIA 60 DE 31 DE MAIO DE 2016 Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o estabelecido no art. 12, da Resolução CNJ 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ); CONSIDERANDO a Recomendação CNJ 11/2007, que orienta aos Tribunais relacionados no art. 92, II a VII, da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e a recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais para correta preservação e recuperação do meio ambiente; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 198/2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, classificando como atributo de valor do judiciário a Responsabilidade Socioambiental; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º A Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: I. Fabiana Andrade Gomes e Silva, Chefe da Divisão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário, do Departamento de Gestão Estratégica; II. Pedro Henrique Pádua Amorim. servidor do Departamento de Pesquisas Judiciárias; III. Thatiane de Morais Rosa. servidora do Departamento de Pesquisas Judiciárias; IV. Vânia Alves de Souza, Presidente da Comissão Permanente Licitação; V.Karina Cobucci Salles, Chefe da Seção de Desenvolvimento de Metodologias e Inovação, do Departamento de Gestão Estratégica; VI. Rodrigo Franco de Assunção Ramos, Chefe da Seção de Arquivo; VII. Luciano Almeida Lima, Chefe da Seção de Elaboração de Editais; VIII. Rejane Maria Rodrigues Neves, Chefe da Seção de Comunicação Institucional, da Secretaria de Comunicação Social; IX. Paulo Cesar de Souza Lacerda, servidor da Seção de Serviços Gerais; X. Neuma Christina Lopes Nunes, servidora da Seção de Planejamento Institucional; XI. Rosiele de Oliveira Mesquita, servidora da Seção de Material e Patrimônio; XII. Meg Gomes Martins, servidora da Seção de Seleção e Gestão de Desempenho. Art. 3º São atribuições da referida Comissão elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ. Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ deverá avaliar periodicamente os resultados alcançados para os seguintes temas: I. uso eficiente de insumos e materiais, considerando inclusive a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a informatização dos processos e procedimentos administrativos; II. energia elétrica; III. água e esgoto; IV. gestão de resíduos; V. qualidade de vida no ambiente de trabalho; VI. sensibilização e capacitação contínua do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas; VII. contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustível e serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial, conforme art. 15 da Resolução 201/2015; VIII. deslocamento de pessoal, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissão de substâncias poluentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) Comitê gestor Processo Judicial Eletrônico (PJE) Insumos Energia elétrica Água Qualidade de vida Capacitação Redução de despesas Contratação Manutenção Predial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438640 |
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Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) Comitê gestor Processo Judicial Eletrônico (PJE) Insumos Energia elétrica Água Qualidade de vida Capacitação Redução de despesas Contratação Manutenção Predial Portaria 60 (CNJ)/2016 |
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Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ |
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