Resolução 8 (JEFs/3R-Coord)/2016

Dispõe sobre a implantação e procedimento para expedição de certidão de objeto e pé dos processos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3. Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::438663
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4386632024-02-19 Resolução 8 (JEFs/3R-Coord)/2016 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais Português Dispõe sobre a implantação e procedimento para expedição de certidão de objeto e pé dos processos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3. Região Resolução n. 8/2016 - GACO Dispõe sobre a implantação e procedimento para expedição de certidão de objeto e pé dos processos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3a Região. O Excelentíssimo Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto no artigo 2º, inciso II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal; Considerando o disposto no artigo 2º, incisos IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região; Considerando o expediente administrativo n. 0003937-93.2016.4.03.8000; Considerando as novas tecnologias, cada vez mais acessíveis à população; Considerando e necessidade de atualizar o procedimento de expedição das Certidões de Objeto e Pé, visando a padronização e racionalização dos serviços administrativos. Resolve: Art. 1º Implantar a Certidão de Objeto e Pé eletrônica no âmbito dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3a Região. Art. 2º As certidões serão expedidas diretamente pelo solicitante, na página do JEF (http://www.trf3.jus.br/jef/ ou http://www.jfsp.jus.br/jef/), após autenticação por login e senha. Art. 3º Na certidão constarão as seguintes informações: I - número do processo informado; II - data de distribuição; III - unidade de localização do processo; IV - nome das partes; V - assunto do processo; VI - data de audiência, quando houver; VII - fases processuais. Art. 4º A certidão expedida eletronicamente tem o mesmo valor daquela emitida pelo servidor da Secretaria do JEF ou Turma Recursal. Art. 5º Não haverá recolhimento de custas para a expedição da certidão eletrônica. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Gilberto Rodrigues Jordan, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Implantação Certidão de Objeto e Pé Eletrônica Juizado Especial Federal (JEF) Turmas Recursais Documento Eletrônico Expedição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438663
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Implantação
Certidão de Objeto e Pé Eletrônica
Juizado Especial Federal (JEF)
Turmas Recursais
Documento Eletrônico
Expedição
spellingShingle Implantação
Certidão de Objeto e Pé Eletrônica
Juizado Especial Federal (JEF)
Turmas Recursais
Documento Eletrônico
Expedição
Resolução 8 (JEFs/3R-Coord)/2016
description Dispõe sobre a implantação e procedimento para expedição de certidão de objeto e pé dos processos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3. Região
format Ato normativo
title Resolução 8 (JEFs/3R-Coord)/2016
title_short Resolução 8 (JEFs/3R-Coord)/2016
title_full Resolução 8 (JEFs/3R-Coord)/2016
title_fullStr Resolução 8 (JEFs/3R-Coord)/2016
title_full_unstemmed Resolução 8 (JEFs/3R-Coord)/2016
title_sort resolução 8 (jefs/3r-coord)/2016
publisher Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438663
_version_ 1847800739375611904
score 12,572395