Ordem de Serviço 4 (PR/TRF3)/2016

Dispõe sobre a inclusão dos formulários no Sistema SEI.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 2016
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4386652024-04-10 Ordem de Serviço 4 (PR/TRF3)/2016 Legislação Presidência (TRF3) 2016-06-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inclusão dos formulários no Sistema SEI. Ordem de serviço PRES n. 4, de 01 de junho de 2016. Dispõe sobre a inclusão dos formulários no Sistema SEI. A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a Resolução n° 310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência deste Tribunal, que dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico (SEI) na Justiça Federal da 3a Região; Considerando a existência de mais de um formulário, disponíveis na intranet e no sistema SEI, com a mesma finalidade; Considerando a necessidade de otimizar a comunicação com as unidades administrativas por meio do Sistema SEI; Considerando o expediente SEI n° 0006751-78.2016.4.03.8000, Determina: Art. 1° Todas as unidades administrativas que possuírem formulários na intranet do Tribunal, versão pdf, deverão providenciar sua substituição por formulário no Sistema Eletrônico de Informação -SEI, mediante abertura de chamado no callcenter de informática. § 1° Somente permanecerá disponibilizado na intranet do Tribunal o formulário cujo processamento não possa ser realizado via sistema SEI, após justificativa da unidade gestora. § 2° A Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEG desabilitará os formulários disponíveis na intranet, na medida em que seus correspondentes estejam disponíveis no sistema SEI. Art. 2° A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 1°, a ADEG encaminhará às unidades administrativas do Tribunal, planilha contendo os seguintes campos: I - código do formulário, caso exista; II - nome do formulário e localização (intranet e sistema SEI, quando o caso); III - unidade responsável; IV - órgãos/unidades que utilizam o formulário; V - objetivo do formulário; VI - justificativa para manutenção do formulário na intranet, quando o caso. Parágrafo único. As planilhas deverão ser encaminhas à ADEG, devidamente preenchidas, no prazo de 30 dias. Art. 3° As unidades da Justiça Federal da 3a Região, nos chamados no callcenter de informática para elaboração de formulários no sistema SEI, deverão informar: I - a inexistência de outro formulário com a mesma finalidade no sistema SEI; II - a unidade responsável pelo formulário; III - o nome do formulário; IV - o motivo da criação (mencionar a norma interna/externa, quando houver); V - os usuários do formulário (servidores, magistrados, unidades administrativas); VI - o objetivo do formulário; VII - o layout do formulário proposto, anexando o modelo e informando os campos editáveis. §1° As unidades gestoras deverão zelar para que não seja solicitada a elaboração de formulários sem a anuência prévia do gestor quanto ao layout ou em duplicidade, promovendo, sempre que possível, a unificação de formulários com a mesma finalidade, utilizados no Tribunal e nas Seções Judiciárias. §2° Não sendo possível a unificação de formulários prevista no § 1°, o solicitante deverá justificar a duplicidade na abertura do chamado. §3° As solicitações que não observarem os requisitos estabelecidos neste artigo serão devolvidas ao solicitante para complementação. Art. 4° Os formulários, no sistema SEI, serão elaborados pela Subsecretaria de Documentação e Divulgação (UDOC), observando os seguintes critérios: I - o formulário conterá as seguintes seções: a) cabeçalho: espaço não editável, contendo o brasão, símbolo da República Federativa do Brasil, e a identificação do órgão criador; b) título: espaço não editável, contendo o nome do formulário e, caso necessário, a identificação da unidade gestora do formulário; c) corpo: espaço contendo os campos editáveis e não editáveis, de acordo com o pedido da unidade solicitante; d) rodapé: espaço contendo o número do documento e do processo; e) assinatura: espaço destinado à assinatura do usuário, localizado no final do formulário; II - o layout será elaborado mediante as ferramentas disponíveis no sistema, não sendo, por isso, permitida a utilização de elementos gráficos e fontes estrangeiras, §1° O formulário somente será disponibilizado no sistema SEI após aprovação do layout pelo responsável da unidade solicitante. §2° A identificação dos formulários, na relação de documentos do sistema SEI, será precedida da sigla "FORM". §3° Caberá à UDOC, no prazo de 180 dias, providenciar a adequação dos nomes dos formulários existentes no sistema SEI ao padrão estabelecido no parágrafo 2° deste artigo, com base nas informações fornecidas pela ADEG a respeito dos formulários que permanecerão ativos, conforme disposto no artigo 2°. Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Documento Formulário Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Intranet Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Subsecretaria de Documentação e Divulgação (UDOC) Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) Substituição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438665
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