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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4386662024-04-10 Ordem de Serviço 6 (PR/TRF3)/2016 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a criação, alteração e atualização das páginas do sítio do Tribunal. Ordem de serviço PRES n. 6, de 16 de junho de 2016. Dispõe sobre a criação, alteração e atualização das páginas do sítio do Tribunal. A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Ordem de Serviço n° 23, de 10 de fevereiro de 2010, da Presidência deste Tribunal, que dispõe sobre a criação e alteração das páginas do sítio do TRF3a Região; Considerando a Resolução n° 193, de 1° de junho de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que instituiu o Manual de Identidade Visual da Justiça Federal; Considerando a necessidade de se manter atualizadas as informações disponibilizadas no sítio do TRF3a Região, a fim de assegurar a efetividade da comunicação externa/interna; Considerando a Resolução n° 293, de 22 de maio de 2012, da Presidência deste Tribunal, que instituiu o Gestor de Sistema de Informação e o Comitê Gestor de Sistema de Informação no âmbito da 3a Região; Considerando o expediente SEI n° 0008301-11.2016.4.03.8000, Resolve: Art. 1° Designar o Assessor de Comunicação Social como gestor do Sistema de Gestão de Conteúdo da internet/intranet do Tribunal Regional Federal da 3a Região. Art. 2° Os pedidos de alteração de leiaute, criação de página e disponibilização de informação no sítio deste Tribunal, tanto no que se refere à internet quanto à intranet, serão feitos pela unidade responsável pela informação, mediante abertura de chamado técnico no callcenter da Secretaria de Tecnologia de Informação (SETI). §1° Os chamados, mencionados no caput, serão enviados à Assessoria de Comunicação Social (ACOM) para autorização, avaliação do enquadramento ao padrão em vigor neste Tribunal, definição do local de apresentação da informação, bem como, verificação, junto a SETI, da viabilidade de implementação. §2° A mera atualização de informação será feita diretamente pela unidade responsável, sem necessidade de abertura de chamado. §3° As páginas da internet/intranet terão o mesmo leiaute, no respectivo sítio, observando o padrão vigente. §4° Caberá à unidade responsável pela informação: I - solicitar, mediante abertura de chamado, a liberação de acesso ao(s) servidor(es) que fará(ão) a atualização do conteúdo nas suas páginas da internet/intranet, bem como a revogação do acesso concedido quando tais servidores não tiverem mais tal atribuição; II - apagar dados, arquivos e informações antigas que não tenham relevância ou perderam seu efeito para o público alvo da informação; III - comunicar à SETI, mediante abertura de chamado, a exclusão de conteúdo ou serviço, bem como mudança de localização (link) do conteúdo ou serviço disponibilizado. Art. 3° A SETI prestará assistência às unidades na utilização do sistema de gerenciamento de conteúdo web adotado. Art. 4° O manual de atualização de páginas da internet/intranet será elaborado pela SETI, em conjunto com o Gestor do Sistema de Gestão de Conteúdo, e disponibilizado na intranet do Tribunal. Art. 5° A SETI adotará medidas de segurança para garantir que apenas a unidade responsável pela página possa realizar alterações em seu conteúdo, bem como disponibilizará sistema de Gestão de Conteúdos que permita: I - o controle de versões dos conteúdos armazenados no sistema de Gestão de Conteúdos e a reversão da página atual para versões anteriores; II - o registro em"log" das ações executadas no sistema de Gestão de Conteúdos, incluindo data, hora, responsável e modificações realizadas; III - a revisão e aprovação, pelos responsáveis, das páginas produzidas, antes que estejam disponíveis no sítio ou na intranet. Art. 6° A unidade que possuir página na internet/intranet do Tribunal será responsável pela atualização, integridade e veracidade das informações disponibilizadas. Art. 7° As unidades que disponibilizarem informações na internet/intranet do Tribunal deverão, no prazo de até 60 dias, contados a partir da publicação desta Ordem de Serviço: I - revisar e atualizar o conteúdo disponibilizado, bem como mantê-lo sempre atual; II - inserir a sua sigla, e-mail e telefone, para eventual contato, no rodapé das páginas da internet/intranet que estão sob sua responsabilidade. Art. 8° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Ordem de Seviço n° 23, de 10 de fevereiro de 2010, da Presidência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Internet Intranet Criação Informação Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Assessoria de Comunicação Social (ACOM) Gestão de conteúdo Procedimento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438666 |
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Internet Intranet Criação Informação Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Assessoria de Comunicação Social (ACOM) Gestão de conteúdo Procedimento Ordem de Serviço 6 (PR/TRF3)/2016 |
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Dispõe sobre a criação, alteração e atualização das páginas do sítio do Tribunal. |
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