Provimento 868 (DF- SP)/1968

Suspende por 10 dias úteis a expedição de certidões do Distribuidor, a partir do dia 17 de junho de 1968 a 28 de junho de 1968, para a transferência dos arquivos, fichários e demais papéis da Distribuição do Fórum João Mendes Jr. Para a Praça da República

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4386842024-02-29 Provimento 868 (DF- SP)/1968 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Suspende por 10 dias úteis a expedição de certidões do Distribuidor, a partir do dia 17 de junho de 1968 a 28 de junho de 1968, para a transferência dos arquivos, fichários e demais papéis da Distribuição do Fórum João Mendes Jr. Para a Praça da República Provimento n. 868/1968 O Doutor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal Presidente da Comissão de Instalação da Justiça Federal em São Paulo e Diretor do Foro, em exercício, usando de suas atribuições legais, Considerando que no corrente mês deverá ser instalada definitivamente a Justiça Federal nesta Capital; Considerando ainda que, em virtude disso, há necessidade de transferência dos processos em tramitação nas antigas Varas da Fazenda Nacional para o prédio próprio da Justiça Federal; Considerando mais, que a transferência dos processos referidos deve ser paulatinamente, a fim de evitar tumulto e acúmulo de serviço; Considerando, finalmente, que deve ser transferido primeiramente o serviço de distribuição de feitos, para recebimento dos processos já em tramitação e aqueles que vierem a ser distribuídos a esta Justiça, Resolve: I. Suspender por 10 (dez) dias úteis a expedição de certidões do Distribuidor da Justiça Federal, a partir do dia 17 de junho de 1968 a 28 de junho de 1968, inclusive, para que seja procedida a transferência dos arquivos, fichários e demais papéis da Distribuição do Fórum João Mendes Jr. Para a Praça da República, 299, sobre loja. II. A transferência será acompanhada e fiscalizada pelos funcionários designados anteriormente para prestarem serviços junto ao Distribuidor Federal. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 11 de junho de 1968. Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Transferência Praça da República Fórum Pedro Lessa (JFSP) Suspensão Certidão de distribuição Serviço de Distribuição Instalação Justiça Federal São Paulo (Município) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438684
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