Comunicado S/N (CORE/TRF3)/2016

Autoriza o lançamento de termo de conclusão no verso de sentenças, petições, documentos, guias e outras peças processuais mediante a utilização de carimbo, desde que datado e rubricado pelo servidor responsável

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4386932024-04-03 Comunicado S/N (CORE/TRF3)/2016 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) 2016-07-22T00:00:00Z Português Autoriza o lançamento de termo de conclusão no verso de sentenças, petições, documentos, guias e outras peças processuais mediante a utilização de carimbo, desde que datado e rubricado pelo servidor responsável COMUNICADO A DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias ao regular funcionamento dos serviços e destinadas ao aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos mesmos (art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região); CONSIDERANDO as limitações financeiras advindas das Leis Orçamentárias do ano de 2016 à Justiça Federal, e a consequente necessidade de contingenciamento de recursos, inclusive no que atine a dispêndios com material de consumo disponibilizado às unidades judiciárias; CONSIDERANDO o disposto no artigo 168, caput e parágrafo único, do Provimento CORE n. 64, de 28 de abril de 2005, que veda a aposição de termos processuais no verso ou anverso de sentenças, petições, documentos, guias e outras peças processuais, à exceção do termo de juntada; CONSIDERANDO as informações colhidas por esta Corregedoria-Regional nas Correições Gerais Ordinárias realizadas nas Subseções Judiciárias de São Vicente e Campinas no corrente ano, no sentido de que significativa quantidade de papel é utilizada para que termos de conclusão sejam lançados em folha à parte, ocasionando desperdício de material já escasso: COMUNICA às unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região a autorização de lançamento de termo de conclusão no verso de sentenças, petições, documentos, guias e outras peças processuais mediante a utilização de carimbo, desde que datado e rubricado pelo servidor responsável, identificado por seu registro funcional. São Paulo, 27 de junho de 2016. Desembargadora Federal Therezinha Cazerta Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 04/07/2016, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Restrição Orçamentária Corte Orçamentário Economia Processo Termo de conclusão Verso da folha Sentença Peça processual Documento processual Carimbo Rubrica Identificação Servidor público Registro funcional Orçamento Custeio Justiça Federal da 3ª Região Recursos financeiros Crise Econômica Limitação financeira Material de Consumo Contingenciamento Lei Orçamentária Anual (LOA) Déficit orçamentário Redução de despesas Crise financeira https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438693
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