Portaria 5 (JEFs/3R-Coord)/2016

Institui, no âmbito das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, de forma facultativa, o julgamento virtual e remoto dos recursos a elas submetidos

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4387292024-08-06 Portaria 5 (JEFs/3R-Coord)/2016 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Institui, no âmbito das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, de forma facultativa, o julgamento virtual e remoto dos recursos a elas submetidos PORTARIA Nº 5, DE 04 DE SETEMBRO DE 2016. O JUIZ FEDERAL COORDENADOR, EM EXERCÍCIO, DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a expedição da Resolução n. 09/2016, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que regulamenta a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) para apreciação dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais da 3º Região; CONSIDERANDO as vantagens e benefícios advindos da realização de sessões de julgamento virtuais para Juízes, servidores e para a sociedade, bem como a ausência de prejuízos às partes; CONSIDERANDO que o sistema processual e de tramitação dos feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região Federal, totalmente eletrônicos, possibilitam a realização de sessões virtuais com o uso de tecnologias de informação e comunicação; CONSIDERANDO que o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região prevê a realização de julgamento nos termos propostos; CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 7º da Res. 09/2016 - GACO no sentido de caber à Coordenadoria das Turmas estabelecer o início de implantação da nova plataforma de julgamento; CONSIDERANDO as manifestações dos Excelentíssimos Senhores Juízes Federais Presidentes das 1ª, 2ª, 3ª, 6ª, 9ª e 10ª Turmas Recursais aquiescendo com o início da realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico, não presencial, a partir desta data (docs. 2133453, 2134728, 2137598, 2137600, 2137601, 2137602 e 2144416); RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, nesta data, no âmbito das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, de forma facultativa, o julgamento virtual e remoto dos recursos a elas submetidos para os feitos em tramitação nas seguintes turmas: a) 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo; b) 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo; c) 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo; d) 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo; e) 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo f) 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo; Art. 2º A designação das datas e horários de início e fim de cada sessão de julgamento mediante meio eletrônico não presencial, bem como do calendário respectivo, ficará a cargo dos Excelentíssimos Senhores Juízes Federais Presidentes de cada uma das Turmas Recursais indicadas no artigo anterior. Parágrafo único. Fixada a data de início da sessão virtual, deverão os Presidentes das Turmas Recursais, outrossim, determinar a prévia intimação das partes a respeito de sua realização, nos termos do art. 3º da referida Resolução. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos já praticados em razão de sua implementação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Omar Chamon, Juiz Federal, em 06/09/2016, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Juizado Especial Federal (JEF) Julgamento virtual Processo eletrônico Juiz Federal Sessão de julgamento Sistema processual https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438729
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