Portaria 15 (JEF-São Paulo)/2016

Regula o procedimento de materialização dos autos para redistribuição

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Juizado Especial Federal - São Paulo
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4387382024-04-04 Portaria 15 (JEF-São Paulo)/2016 Legislação Juizado Especial Federal - São Paulo Português Regula o procedimento de materialização dos autos para redistribuição JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO PORTARIA N. 15, DE 24 DE AGOSTO DE 2016. Regula o procedimento de materialização dos autos para redistribuição. A DOUTORA KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a Lei 11.419/06, art. 12, parágrafo 2º que determina a impressão, na íntegra, dos processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo que não disponham de sistema compatível. CONSIDERANDO a Resolução n. 180, de 26 de agosto de 2008, da Presidência do TRF3, que dispõe sobre a impressão frente e verso nos documentos de natureza administrativa e processual impressos na Justiça Federal da 3ª Região CONSIDERANDO o Comunicado da Corregedoria Regional da 3a Região, de 21 de julho de 2016, que autoriza o lançamento de termo de conclusão no verso de sentenças, petições, documentos, guias e outras peças processuais. CONSIDERANDO o Ofício-Circular no 9/2016 - DFJEF/GACO, informando que na nova versão do SISJEF, no que tange à alteração do envio das publicações, implicou na anexação das atas de distribuição aos processos. CONSIDERANDO o volume de processos a serem materializados no caso de redistribuição por declínio de competência às Varas Federais. CONSIDERANDO a premente necessidade de redução de despesas pelos órgãos do Poder Judiciário. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que, no caso dos processos para redistribuição por declínio de competência às Varas Estaduais, a materialização será feita de acordo com a forma de processamento adotada pelo órgão destinatário. Art. 2º No caso das materializações em papel para as Varas Federais, fica determinada a impressão em frente e verso dos processos. Art. 3º Fica dispensada a impressão da íntegra do anexo da Ata de Distribuição, devendo o servidor certificar nos autos tal informação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, substituindo-se as Ordens de Serviço n. 1/2016 e n. 2/2016 desta Presidência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP, em 08/09/2016, às 16:32, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Redistribuição Processo Impressão Declinação de competência Economia Certidão de distribuição Materialização Ata de distribuição Frente e verso https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438738
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