Resolução 45 (PR/TRF3)/2016

Institui o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3. Região (PLS-3R)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4387522024-09-15 Resolução 45 (PR/TRF3)/2016 Legislação Presidência (TRF3) Português Institui o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3. Região (PLS-3R) Resolução PRES n. 45, de 9 de setembro de 2016. Institui o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3a Região (PLS-3R) A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Constituição Federal, que no inciso VI do art. 170, dispõe sobre a defesa do meio ambiente, e no art. 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; Considerando a Resolução n° 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a implantação do Plano de Logística Sustentável nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário (PLS-PJ); Considerando o expediente SEI n° 0024234-58.2015.4.03.8000, Resolve: Art. 1° Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3. Região e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3a Região (PLS-JF3R), para o período 2016-2020. Art. 2° Sendo peça constitutiva da gestão estratégica da Justiça Federal da 3a Região, o PLS-JF3R será anualmente revisto, nos meses de agosto, sem prejuízo de, a qualquer tempo, serem realizados os ajustes necessários ao bom andamento dos trabalhos e consecução das metas. §1° Os indicadores serão alimentados pelas áreas responsáveis, mensal ou anualmente, conforme o caso, cabendo à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Estratégia - ADEG a compilação e o acompanhamento dos dados do Tribunal. §2° As Seções Judiciárias farão a compilação e acompanhamento dos dados, em seus respectivos âmbitos, devendo encaminhá-los ao Tribunal, nos meses de junho e dezembro, de forma a possibilitar a realização de análise sistêmica da execução do PLS-JF3R. §3° A ADEG informará à Comissão Permanente de Gestão Ambiental da 3a Região acerca do cumprimento e necessidade de eventuais ajustes no PLS-JF3R. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/09/2016. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) Gestão estratégica Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) Metas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438752
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