Comunicado 1 (DF-SP)/2015

Comunica suspensão do envio de processos e documentos administrativos para guarda na empresa Prado Chaves Arquivos e Sistemas Ltda

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4387652024-02-15 Comunicado 1 (DF-SP)/2015 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Comunica suspensão do envio de processos e documentos administrativos para guarda na empresa Prado Chaves Arquivos e Sistemas Ltda Comunicado 01/2015 Considerando a existência de serviço terceirizado para a guarda e movimentação física do acervo arquivístico da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, referente ao instrumento de contrato 04.510.10.2011; Considerando os custos atuais para arquivamento, manutenção e desarquivamento dos autos mantidos sob a guarda da empresa contratada: Considerando a obrigação de gerenciar e fiscalizar os custos relacionados aos serviços terceirizados contratados e a lídima execução do contrato; Comunicamos: 1. A partir de 01/02/2015 ficará suspenso o envio de processos e documentos administrativos para guarda na empresa Prado Chaves Arquivos e Sistemas Ltda, limitando-se a atividade da referida empresa à manutenção e desarquivamento dos processos que já se encontram sob sua guarda. 2. O armazenamento do acervo arquivístico da Justiça Federal de Primeiro Grau passará a ser feito temporariamente: 2.1 fóruns da capital: pelo Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial - NUDJ, em suas dependências; 2.2 fóruns da grande são paulo (São Bernardo do Campo, Santo André, Mogi das Cruzes, Mauá, Barueri, Guarulhos e Osasco): pelas Unidades de Arquivo/Administrativo dos respectivos Fóruns, em suas dependências e/ou em área segregada e independente a ser preparada no Complexo Presidente Wilson; 2.3 fóruns do interior e do litoral: pelas Unidades de Arquivo/Administrativo dos Fóruns, em suas dependências. 2.3.1 As Subseções do Interior e do Litoral que não dispuserem de espaço físico para guarda de seu acervo arquivístico deverão informar à Diretoria da Secretaria Administrativa, que poderá autorizar, excepcionalmente, o envio dos autos para o Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial - NUDJ. 2.3.2 Na hipótese do previsto no subitem 2.3.1, a gestão do acervo arquivístico (arquivamento e desarquivamento) será realizada pelas Unidades de Arquivo/Administrativo de cada localidade, cabendo ao NUDJ a guarda e o envio das caixas de arquivo morto contendo os processos. O controle da movimentação das caixas será realizado por meio do SICOM. 3. O Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial (NUDJ) passará a atuar com os seguintes prazos para desarquivamento e entrega de autos ao solicitante: 3.1 Dez (10) dias úteis, a partir da solicitação, para as Subseções da Capital; 3.2 Quarenta e cinco (45) dias úteis para as Subseções do Interior e Litoral nos casos previstos nos Subitens 2.3.1, tendo em vista a complexidade no escalonamento de rotas. 4. Os procedimentos relacionados às baixas e os pedidos de desarquivamento eletrônicos efetuados pelas Secretarias das Varas permanecem inalterados; Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial - NUDJ (11 2202-9711/9710, [email protected]), que efetuará, no prazo de 5 dias, o detalhamento dos procedimentos para as áreas administrativas. São Paulo, 28 de janeiro de 2015. Diretoria do Foro Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Suspensão Remessa Processo Documento Administrativo Serviço terceirizado Arquivamento Acervo Desarquivamento Prado Chaves Arquivo e Sistemas LTDA https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438765
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