Ato 969 (CJF/TRF3)/2016

Cessa o Ato 22/16, e designa os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4387712024-09-15 Ato 969 (CJF/TRF3)/2016 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2016-10-04T00:00:00Z Português Cessa o Ato 22/16, e designa os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo Ato CJF3R n. 969, de 30 de setembro de 2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", Considerando o disposto no artigo 56 da Lei n° 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; Considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias; Considerando o disposto no artigo 4°, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3. Região; Considerando a Resolução n° 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n° 079/2009-CJF. Resolve: I - Cessar, o Ato 22/16 quanto às designações abaixo mencionadas: [TABELA, ver doc. original] II - Designar, os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo: [TABELA, ver doc. original] III - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item II deste Ato. IV - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 30/09/2016. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Designação Seção judiciária São Paulo (Município) Juiz Federal Juiz Federal Substituto Subseção judiciária Central de mandados Função Diretor https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438771
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