Ordem de Serviço 1 (VPres/TRF3)/2016

Estabelece a rotina cartorária da Subsecretaria das Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Vice-Presidência (VPres/TRF3) 2016
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::438775
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4387752024-04-04 Ordem de Serviço 1 (VPres/TRF3)/2016 Legislação Vice-Presidência (VPres/TRF3) 2016-10-05T00:00:00Z Português Estabelece a rotina cartorária da Subsecretaria das Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/USEC O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DAS SEÇÕES E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a extinção das Subsecretarias das Quatro Seções e a criação da Subsecretaria das Seções (USEC), nos termos dos artigos 1° e 2° da Resolução n° 512, de 3 de agosto de 2015, do Conselho de Administração desta Corte, CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar e racionalizar os serviços cartorários, CONSIDERANDO a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n° 13.105, de março de 2015 e alterada pela Lei n° 13.256, de 05 de fevereiro de 2016, RESOLVE: Artigo 1°. A Subsecretaria das Seções providenciará, independentemente de despacho: I - o encaminhamento das petições ou ofícios recebidos vinculados aos processos baixados ao Juízo de Origem ou a outros Tribunais. II - o encaminhamento de processo para retificação de autuação e demais anotações à Subsecretaria de Registro e Informações Processuais. III - o encaminhamento dos autos ao Gabinete de Conciliação deste Tribunal, após juntada de pedido de inclusão no respectivo programa. IV - a juntada de procuração ou substabelecimento, se em termos e independentemente de protocolo, promovendo-se as anotações pertinentes, para vista dos autos fora do cartório. V - a juntada de petições protocolizadas, bem como atos judiciais provenientes da Justiça Estadual ou Federal, recebidos via correio eletrônico, nos feitos que estejam localizados em Subsecretaria. Parágrafo único. As comunicações de atos judiciais serão impressas e encaminhadas ao Setor de Protocolo apenas nos feitos não localizados em Subsecretaria. VI - a carga rápida nos feitos em que não estiver fluindo prazo processual, por 2 a 6 horas, para obtenção de cópias, aos advogados e estagiários regularmente constituídos nos autos. Parágrafo único. Excetuam-se os feitos incluídos em Pauta de Julgamento e os que serão apresentados em Mesa, os quais seguirão os procedimentos estabelecidos na Resolução n° 231, de 16 de julho de 2002, que rege a extração de cópias pela Seção de Reprografia e Autenticação- REPO- deste Tribunal. VII- o encaminhamento do Inquérito Policial ao Juízo competente e o envio ao arquivo do Conflito de Jurisdição, após proceder à juntada das cópias das decisões dos juízos suscitante e suscitado e da decisão que o julgou, bem como da certidão de decurso de prazo para eventuais recursos. VIII- o encaminhamento dos feitos originários ao arquivo, após o trânsito em julgado, bem como nos quais houver declínio de competência e determinação de envio ao STJ ou Turma Recursal do Juizado Especial Federal, após digitalização e envio eletrônico pelo setor competente. Artigo 2°. A remessa e o recebimento de comunicação de atos judiciais deverão ser feitos, exclusivamente, pelo correio eletrônico oficial da Subsecretaria, sendo vedada a utilização de correio eletrônico pessoal. Artigo 3°. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Vice Presidente, em 27/09/2016, às 18:20, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Seções Subsecretaria das Seções (USEC) Encaminhamento Petição Retificação Autuação processual Gabinete de conciliação Comunicação Ato judicial Carga Pauta de julgamento Inquérito policial Declinação de competência Correio Eletrônico (E-mail) Certidão https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438775
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
Seções
Subsecretaria das Seções (USEC)
Encaminhamento
Petição
Retificação
Autuação processual
Gabinete de conciliação
Comunicação
Ato judicial
Carga
Pauta de julgamento
Inquérito policial
Declinação de competência
Correio Eletrônico (E-mail)
Certidão
spellingShingle Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
Seções
Subsecretaria das Seções (USEC)
Encaminhamento
Petição
Retificação
Autuação processual
Gabinete de conciliação
Comunicação
Ato judicial
Carga
Pauta de julgamento
Inquérito policial
Declinação de competência
Correio Eletrônico (E-mail)
Certidão
Ordem de Serviço 1 (VPres/TRF3)/2016
description Estabelece a rotina cartorária da Subsecretaria das Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
format Ato normativo
title Ordem de Serviço 1 (VPres/TRF3)/2016
title_short Ordem de Serviço 1 (VPres/TRF3)/2016
title_full Ordem de Serviço 1 (VPres/TRF3)/2016
title_fullStr Ordem de Serviço 1 (VPres/TRF3)/2016
title_full_unstemmed Ordem de Serviço 1 (VPres/TRF3)/2016
title_sort ordem de serviço 1 (vpres/trf3)/2016
publisher Vice-Presidência (VPres/TRF3)
publishDate 2016
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438775
_version_ 1847800974594277376
score 12,572395