Ordem de Serviço 10 (PR/TRF3)/2016

Altera a Ordem de Serviço-PRES no 65/2015, que trata do pagamento de despesas contratuais e prazos para a liquidação da despesa e pagamento.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4388042024-02-26 Ordem de Serviço 10 (PR/TRF3)/2016 Legislação Presidência (TRF3) 2016-12-02T00:00:00Z Português Altera a Ordem de Serviço-PRES no 65/2015, que trata do pagamento de despesas contratuais e prazos para a liquidação da despesa e pagamento. ORDEM DE SERVIÇO PRES N. 10, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016. Altera a Ordem de Serviço-PRES no 65/2015, que trata do pagamento de despesas contratuais e prazos para a liquidação da despesa e pagamento. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais, CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço n° 65/2015, da Presidência, estabeleceu os prazos para liquidação e pagamento das despesas, de acordo com a Lei n° 4.320/1964; CONSIDERANDO as constatações supervenientes quanto à necessidade de esclarecimentos acerca dos procedimentos estabelecidos na citada Ordem de Serviço; CONSIDERANDO o expediente SEI n° 0023887-25.2015.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1° Alterar o §2° e incluir o §3°, no art. 3°, da Ordem de Serviço PRES n° 65, de 23 de dezembro de 2015, que passa a vigorar coma seguinte redação: "(...) §2° Para as contratações decorrentes de Ata de Registro de Preços, o valor total da despesa contratada será aferido com base no valor de cada nota de empenho emitida ou no valor de cada termo de contrato. §3° Não se aplica o disposto no parágrafo anterior às despesas decorrentes de Ata de Registro de Preços vigentes, sem previsão de formalização de termo de contrato e das quais resultem notas de empenho com naturezas de despesa distintas ou haja execução de notas de empenho por mais de uma unidade administrativa, caso em que o valor total da despesa contratada deverá ser aferido pela somatória do valor das notas de empenho relativas à mesma Ata. (...)" Art. 2°. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 30/11/2016, às 16:07, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Contratação Ata de registro de preços Despesa Nota de empenho https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438804
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