Resolução 79 (PR/TRF3)/2016

Altera o art. 13 e o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014. Dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, nas Subseções Judiciárias de Sorocaba, Osasco e Barueri

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4388122024-09-15 Resolução 79 (PR/TRF3)/2016 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera o art. 13 e o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014. Dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, nas Subseções Judiciárias de Sorocaba, Osasco e Barueri RESOLUÇÃO PRES N. 79, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016. Altera o art. 13 e o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014 e dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, nas Subseções Judiciárias de Sorocaba, Osasco e Barueri. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disciplinadas na Resolução n° 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n° 0038736-65.2016.4.03.8000. R E S O L V E: Art. 1° Alterar a redação do art. 13 da Resolução PRES n° 394/2014, para incluir o §4°: "§4° A utilização do Sistema PJe, nos termos do Anexo I desta Resolução, terá caráter facultativo, até superveniência de norma que disponha sobre sua obrigatoriedade." Art. 2° Alterar o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014, de 2 de julho de 2014, para acrescer novas matérias ao Cronograma de Implantação, nos seguintes termos: DATA: 09/01/2017 ABRANGÊNCIA: Subseções Judiciárias de Araraquara, Jundiaí e Taubaté MATÉRIA: execuções fiscais Art. 3° Tornar obrigatória a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos seguintes termos: DATA: 09/01/2017 ABRANGÊNCIA: Subseção Judiciária de Sorocaba MATÉRIA: competência para todas as ações, exceto criminais e ressalvadas as execuções fiscais, que terão caráter facultativo DATA: 06/02/2017 ABRANGÊNCIA: Subseções Judiciárias de Osasco e Barueri MATÉRIA: competência para todas as ações, exceto criminais e ressalvadas as execuções fiscais, que terão caráter facultativo Art. 4° Até que norma posterior em sentido contrário seja editada, os embargos do devedor ou de terceiro, dependentes de ações de execução fiscal ajuizadas em meio físico, deverão obrigatoriamente ser opostos também em meio físico. Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 06/12/2016, às 21:32, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Sorocaba Osasco Barueri Processo Judicial Eletrônico (PJE) Araraquara Jundiaí Taubaté Vara das Execuções Fiscais Meio físico https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438812
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